O Projeto de Lei 578/24 agrava as penalidades desportivas nos casos de infrações contra árbitras. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Pelé.
Pela proposta, as penas disciplinares para as infrações cometidas contra árbitras esportivas deverão ser aplicadas em dobro nos casos de violência contra a mulher em competições profissionais e não profissionais.
Segundo a Lei Pelé, as penas em caso de transgressões relativas à disciplina e às competições desportivas sujeitam o infrator a:
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advertência;
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eliminação;
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exclusão de campeonato ou torneio;
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indenização;
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interdição de praça de desportos;
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multa;
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perda do mando do campo;
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perda de pontos;
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perda de renda;
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suspensão por partida; ou
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suspensão por prazo.