Palmas - Tocantins
domingo, 16 de março de 2025

Governo do Tocantins orienta sobre prazos para desincompatibilização eleitoral

Agentes públicos que pretendem ser candidatos no pleito municipal devem ficar atentos

 Dando continuidade com as orientações sobre a conduta dos servidores durante o período eleitoral, o Governo do Tocantins, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE/TO) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/TO) publicou um anexo do Informativo Eleitoral 2024 – condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, que fala sobre a Desincompatibilização para Concorrência em Pleitos Eleitorais.

Em resumo, a desincompatibilização é um procedimento pelo qual ocupantes de cargos públicos deixam temporariamente suas funções na administração pública, direta ou indireta, para concorrer a cargos eletivos.

A Lei Complementar nº 64/1990 estipula prazos específicos para a desincompatibilização, conforme o posto ocupado e o cargo ao qual o agente pretende concorrer. Vale ressaltar que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência de desincompatibilização e o afastamento após o prazo legal levam à inelegibilidade do candidato.

O informativo foi elaborado em conjunto pelas equipes técnicas da CGE e PGE. O documento completo está disponível no site da CGE/TO, na aba “Manuais e Cartilhas”, ou clique aqui para acessar na íntegra.

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