Palmas - Tocantins
domingo, 23 de março de 2025

No Tocantins, PRF prende três condutores embriagados envolvidos em acidente

Os motociclistas envolvidos nas ocorrências não possuíam Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

No fim de semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu três condutores por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em dois municípios do Tocantins.

Na sexta-feira (26), por volta das 12 horas e 10 minutos, os policiais compareceram no km 139 da BR 153, no município de Araguaína, para atendimento de um sinistro de trânsito. Ao chegar no local, a equipe PRF identificou que o condutor da motocicleta Honda/Biz 110i – homem de 31 anos – apresentava sinais de embriaguez, como forte odor etílico, voz arrastada, vestes desorganizadas, olhos vermelhos e boca seca. Além disso, após consultas nos sistemas, constatou-se que ele não possuía habilitação para dirigir. O homem recusou o teste do etilômetro, mas os policiais lavraram o termo de constatação de embriaguez.

Por volta das 15 horas e 20 minutos do domingo (28), a equipe esteve no km 722 da BR 153, após o comunicado de um acidente de trânsito, no município de Figueirópolis. Durante averiguações, o condutor de um Fiat/Uno Way 1.0 – homem de 76 anos – foi submetido ao exame de alcoolemia e constatou-se o teor de 0.67 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 369/2021/INMETRO, o valor de 0.61 mg/L.

Ainda pela tarde, por volta das 17 horas e 52 minutos, os policiais se deslocaram até o km 723 da BR 153, para atendimento de outro acidente no mesmo município. No decorrer da ocorrência, o condutor – homem de 31 anos – de uma motocicleta Honda/CG 160 FAN foi submetido ao exame de alcoolemia, que constatou o teor de 0.91 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 369/2021/INMETRO, o valor de 0.83 mg/L. Também foi verificado que o homem não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Diante das informações obtidas, foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – embriaguez ao volante e dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. Os condutores foram encaminhados para as Delegacias de Polícia Civil dos municípios.

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