Palmas - Tocantins
sexta-feira, 26 de julho de 2024

No Tocantins, PRF prende três condutores embriagados envolvidos em acidente

Os motociclistas envolvidos nas ocorrências não possuíam Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

No fim de semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu três condutores por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em dois municípios do Tocantins.

Na sexta-feira (26), por volta das 12 horas e 10 minutos, os policiais compareceram no km 139 da BR 153, no município de Araguaína, para atendimento de um sinistro de trânsito. Ao chegar no local, a equipe PRF identificou que o condutor da motocicleta Honda/Biz 110i – homem de 31 anos – apresentava sinais de embriaguez, como forte odor etílico, voz arrastada, vestes desorganizadas, olhos vermelhos e boca seca. Além disso, após consultas nos sistemas, constatou-se que ele não possuía habilitação para dirigir. O homem recusou o teste do etilômetro, mas os policiais lavraram o termo de constatação de embriaguez.

Por volta das 15 horas e 20 minutos do domingo (28), a equipe esteve no km 722 da BR 153, após o comunicado de um acidente de trânsito, no município de Figueirópolis. Durante averiguações, o condutor de um Fiat/Uno Way 1.0 – homem de 76 anos – foi submetido ao exame de alcoolemia e constatou-se o teor de 0.67 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 369/2021/INMETRO, o valor de 0.61 mg/L.

Ainda pela tarde, por volta das 17 horas e 52 minutos, os policiais se deslocaram até o km 723 da BR 153, para atendimento de outro acidente no mesmo município. No decorrer da ocorrência, o condutor – homem de 31 anos – de uma motocicleta Honda/CG 160 FAN foi submetido ao exame de alcoolemia, que constatou o teor de 0.91 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 369/2021/INMETRO, o valor de 0.83 mg/L. Também foi verificado que o homem não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Diante das informações obtidas, foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – embriaguez ao volante e dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. Os condutores foram encaminhados para as Delegacias de Polícia Civil dos municípios.

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