Palmas - Tocantins
quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Com 207 mil eleitores, Palmas chega a 35 anos e pode vivenciar inédito segundo turno no pleito municipal, destaca TRE-TO

Presidente e vice do tribunal ressaltam que futuro da capital tocantinense é ainda mais promissor

Com 207.737 eleitores, Palmas completa 35 anos nesta segunda-feira, dia 20, e pode pela primeira vez na história da Justiça Eleitoral tocantinense vivenciar o segundo turno no pleito municipal. Só há segundo turno em cidades com mais de 200 mil eleitores. E no último pleito municipal, em 2020, a capital do Tocantins possuía 180 mil eleitores.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) destaca os avanços e a contribuição dos cidadãos palmenses para a democracia.

O presidente do TRE-TO, desembargador João Rigo Guimarães, e o vice e corregedor regional eleitoral, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, ressaltam que junto com o crescimento da cidade, também está o número de eleitores.

Aumento de eleitores

Nos últimos 18 meses, entre 8 de novembro de 2022 e 8 de maio deste ano, período de abertura do cadastro eleitoral, foram 8.908 novos eleitores registrados em Palmas.

Do exercício do primeiro voto, à escolha das representantes, o tribunal tem sido a peça para a realização de um dos maiores atos democráticos: as eleições. A capital possui 4.228 eleitores entre 16 e 17 anos e 8.517 com mais de 70 anos. Para os dois públicos, o voto é facultativo mas é igualmente importante.

 

Ou seja, são 207.737 eleitores, que contribuem para o avanço da capital mais acolhedora do país, motivos do orgulho e parte da contribuição dada pela Justiça Eleitoral do Tocantins para a cidade.

Regras para segundo turno

Conforme os artigos 28, 29, inciso II, e 77, da Constituição de 1988, a eleição em segundo turno para prefeituras somente pode ocorrer nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

Para se considerar eleito, é necessário que um dos candidatos ao cargo em disputa obtenha – numa primeira ou única votação (primeiro turno), ou numa seguinte, se necessária (segundo turno) – a maioria absoluta (metade mais um) dos votos válidos. Não se computam, nesse caso, os votos em branco e os nulos.

Se nenhum candidato ou candidata alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, será realizado um segundo turno entre os dois mais votados na primeira etapa. Considera-se, então, eleita a pessoa que obtiver a maioria dos votos válidos no segundo turno.

Mensagem do TRE-TO a Palmas e aos palmenses de nascimento e de coração!

 Neste dia 20 de maio, celebramos com imensa alegria os 35 anos da nossa querida capital.

Uma cidade jovem, mas que ostenta uma história rica e um desenvolvimento que a faz ser referência no Brasil. E a Justiça Eleitoral do Tocantins faz parte desta história.

Nascida do sonho de um povo visionário, Palmas se ergueu como um símbolo da esperança. Em três décadas e meia, testemunhamos a construção de uma cidade vibrante e acolhedora, que se destaca em diversas áreas.

Mas o futuro de Palmas é ainda mais promissor.

E seguimos sonhando…

Sonhamos com uma cidade cada vez mais próspera, sustentável, justa e inclusiva. Uma cidade que seja destaque também em qualidade de vida, educação, saúde, segurança e oportunidades para todos.

Que este aniversário seja um momento de reflexão, de gratidão e de reafirmação do nosso compromisso com a nossa amada capital e cada eleitor que aqui reside pelo fortalecimento da democracia e consolidação da cidadania.

Parabéns Palmas!

 

Desembargador João Rigo Guimarães

Presidente do TRE-TO

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto

Vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral

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