O tribunal permitiu que um casal de agricultores de 50 e 53 anos adotasse um menino de 9 anos abandonado pelos pais biológicos. A criança deve ser registrada com o nome do pai e da mãe.
A decisão diz que a mãe biológica foi levada ao hospital de Araguaína após o nascimento da criança.
Diz-se que conheceu a filha e a neta dos agricultores de lá. Então a mulher pediu que ele cuidasse da criança até que se recuperasse. Segundo a Justiça, a mãe nunca mais procurou o filho.
Por um tempo, o casal tentou entrar em contato com os pais biológicos, mas não teve sucesso. Por isso, em fevereiro de 2022, o casal apresentou o pedido de adoção da criança.
Na ocasião, o desembargador José Carlos Ferreira Machado, do Primeiro Registro Civil de Wanderlândia, concedeu a guarda provisória aos agricultores e solicitou ao Grupo Gestor de Equipe Multidisciplinar (GGEM) que estudasse o caso.
Para autorizar a adoção, foram realizadas duas sessões educativas. Segundo o Tribunal de Justiça, em um deles, a sobrinha disse que a mãe da criança havia dito que iria “puxá-las para as formigas” caso não encontrasse alguém que cuidasse dele. O juiz enfatizou assim a falta de oposição da mãe à adoção.
O relatório do GGEM refere que o casal quer completar a família e com a experiência de ser pai e mãe de um filho com quem já convive “e oferecer um compromisso disponível e dedicado”.
O tribunal também entendeu que os agricultores têm condições socioeconómicas suficientes. No final do julgamento, quando não há recurso, o tribunal emite uma ordem de registo civil.