Palmas - Tocantins
domingo, 16 de março de 2025

Fakes News contra Janad: Justiça determina remoção de ataques e quebra de sigilo de propagadores e donos de grupos que não removerem conteúdos

Administradores de grupos de WhatsApp também são alcançados na decisão e podem ser multados se não excluírem postagens; saiba os detalhes da sentença

Decisão expedida pela Justiça Eleitoral no final da manhã desta sexta-feira, 2 de agosto, determinou a remoção de ataques falsos contra a deputada estadual e pré-candidata a prefeita de Palmas Janad Valcari (PL) nos grupos de WhatsApp de Palmas Repórter Puliça e Amigos do locutor Renilson Alves. Além disso, a sentença, do juiz Gil de Araújo Corrêa, solicita ao Facebook (administradora do aplicativo de rede social) as informações cadastrais dos propagadores das notícias falsas Souza e Maria Andrade e determina que os ataques com as informações falsas cessem.

No caso da impossibilidade de remoção das postagens, a decisão ainda pede que os administradores informem sobre a sentença. Eles precisam, ainda, tomar providências para que os ataques não se repitam, caso contrário podem ser multados em R$ 500 por dia.

Nos ataques, os propagadores das Fakes News acusavam, sem apresentar qualquer prova, a deputada de comandar esquema para desvio de recursos de emendas parlamentares.

A sentença da Justiça atendeu representação do PL de Palmas. Conforme o advogado do partido, Leandro Manzano, nos últimos meses Janad Valcari foi alvo de uma sistemática e coordenada veiculação de conteúdos de desinformação (fake News) nas redes sociais, com o único escopo de macular sua honra e imagem, bem como descredibilizá-la perante o eleitorado.

“Com essa decisão de quebra do sigilo dos dados conseguiremos descobrir as pessoas que estão promovendo os ataques e vamos promover as devidas responsabilizações cíveis e criminais, inclusive dos respectivos mandantes, pois já temos elementos indiciários de que há uma estrutura organizada pela oposição para realizar esses ilícitos”, frisou o advogado.

Confira a sentença em anexo.

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