Palmas - Tocantins
quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Governo do Tocantins estende por mais 10 dias o prazo para solicitação da licença de manejo do capim-dourado e buriti

Prazo para o envio da documentação, que encerraria no próximo sábado, 10, foi estendido até 20 de agosto

O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), estendeu por mais 10 dias o prazo para que artesãos, extrativistas, agricultores familiares e produtores rurais possam solicitar a autorização e renovação da licença para coleta, manejo ou transporte do capim-dourado e do buriti. O prazo para o envio da documentação, que encerraria no sábado, 10, foi estendido até o dia 20 de agosto.

Este processo é conduzido pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e tem como objetivo garantir a preservação, a aplicação de técnicas de manejo sustentável e a proteção das veredas e campos úmidos onde elas crescem.

A solicitação é realizada de forma online, através do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam). Os interessados devem enviar a documentação exigida por meio dessa plataforma. Essas ações são regulamentadas pela Lei Estadual nº 3.594/2019 e pela Instrução Normativa nº 03/2023, e contribuem para uma fiscalização efetiva por parte do Naturatins.

A licença para coleta e transporte do capim-dourado e do buriti tem validade de cinco anos, mas precisa ser renovada anualmente. Caso a renovação não seja solicitada e haja autuação, o responsável poderá receber advertências, multas e apreensões, além de possíveis restrições de direitos, incluindo a suspensão da autorização por dois anos e a proibição de solicitar o documento novamente por um período de dois a quatro anos.

Orientações

Para pessoas físicas (produtores rurais e pequenos agricultores familiares) emitirem a licença de coleta, manejo e transporte do capim-dourado e buriti, é necessário enviar ao Naturatins, através do Sigam, os seguintes documentos:

– Requerimento padrão do órgão ambiental, contendo dados pessoais, endereço e área de coleta/atuação;

– Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Cópia do Registro Geral (RG);

– Comprovante de endereço ou declaração de endereço;

– Carta de anuência do proprietário do imóvel em caso de coleta/manejo em propriedades de terceiros;

– Termo de Compromisso em caso de coleta/manejo entre a Unidade de Conservação (UC) e comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas.

 Para emissão da licença por meio de associação, os documentos necessários incluem:

– Requerimento padrão do Naturatins, com dados da associação, endereço e área de coleta/atuação;

– Cópia da Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

– Comprovante de endereço da associação;

– Estatuto da Associação;

– Ata da última eleição da associação;

– Lista atualizada dos artesãos solicitantes conforme o artigo 12 da Lei nº 3.594/2019;

– Cópia do CPF e RG de cada associado;

– Termo de Compromisso em caso de coleta/manejo entre a Unidade de Conservação e comunidades tradicionais;

– Carta de anuência do proprietário do imóvel em caso de coleta/manejo em propriedades de terceiros.

 Para revalidação da licença, o beneficiário deve preencher o modelo de declaração disponível no Sigam e enviá-lo ao Naturatins através do mesmo sistema.

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