Pairam muitas dúvidas sobre o que realmente ocorreu de fato no acidente aéreo que vitimou 62 pessoas no último dia 9/8 em Vinhedo/SP.
A responsabilidade civil da empresa área é objetiva, sem quaisquer dúvidas sobre a questão.
E a responsabilidade penal??
Em todos os acidentes aéreos da história no Brasil há uma posição sigilosa quanto a apuração dos fatos. Não resstando claro pra sociedade a imputação de responsabilidade em relação a cada um dos envolvidos.
É necessário um estudo e inserção no Código Aereo Brasileiro de dispositivo que venha tratar da capitulação jurídica a título de dolo eventual quanto aos envolvidos na cadeia produtiva e operacional da aeronave, bem como a título de culpa, quando não for o caso de tipificação por dolo.
O que não pode ocorrer é a total falta de transparência na investigação e sensação de impunidade, como se não houvesse culpa humana na atividade desenvolvida com intuito eminentemente lucrativo e de risco altamente consagrado.
*Adrierlis Ribeiro Duarte (filho de Porto Nacional)
Delegado de Polícia no Distrito Federal.