Palmas - Tocantins
quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Acusado de matar a pauladas vítima que dormia em rede após desentendimento em confraternização em Caseara vai a júri popular

A 1ª Escrivania Criminal de Araguacema decidiu mandar a júri popular o acusado, de 28 anos, de ter assassinado Raimundo Bezerra de Moura, na zona rural de Caseara em 2019. A denúncia o acusa de ter matado a vítima enquanto ela dormia em uma rede com golpes violentos em sua cabeça com um pedaço de madeira no assentamento Califórnia.  A decisão desta sexta-feira (9/8) é do juiz Cledson José Dias Nunes e considera haver provas suficientes da materialidade do crime e indícios de autoria que justificam o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Conforme o processo, vítima e acusado se desentenderam em uma confraternização na Fazenda Santo André. Mais tarde, quando voltaram para casa, a vítima informou que iria se deitar, quando foi assassinado.

Uma testemunha afirmou aos investigadores que o acusado teria ido ao seu encontro e confessou que teria tirado “a vida de Raimundo a pauladas”. Esta testemunha foi até a rece de confirmou a cena: a vítima estava sem vida em sua rede, com ferimentos graves na cabeça.

As investigações revelaram que a desavença entre os dois teria começado no dia anterior, quando a vítima jogou cerveja em Barbosa e o deixou dormindo ao relento. Mesmo assim, os dois foram juntos à confraternização.

Ao decidir pelo julgamento popular do acusado, o juiz afirma ter verificado que o relatório final do inquérito policial e os laudos periciais comprovam a morte da vítima por esmagamento da cabeça (traumatismo crânio encefálico grave) “causado após a vítima, deitada em uma rede, sofrer golpes na região da cabeça desferidos com um segmento de madeira encontrado no local do crime”. O pedaço de madeira tem 1,20m de comprimento e pesa 1,578kg, segundo dados do processo.

A defesa tentou refutar as acusações, mas o juiz decidiu que o caso deve ser julgado pelo Tribunal do Júri.  Cledson Nunes manteve até a decisão dos jurados e juradas as qualificadoras de crime, cometido por motivo fútil, de forma cruel e sem dar chance de defesa à vítima, o que configura homicídio qualificado.

O acusado está preso preventivamente desde o crime e teve sua prisão mantida na decisão de pronúncia (que o manda a júri popular). Para o juiz Cledson Nunes, a gravidade do crime e o risco de reincidência fundamentam a decisão.

A data do julgamento será definida após o julgamento de eventuais recursos contra a decisão do juiz.

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