Palmas - Tocantins
quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Justiça determina que município de Pindorama faça manutenção nos ônibus do transporte escolar; multa por descumprimento vai até R$ 100 mil

O município de Pindorama deve providenciar a manutenção e realizar os reparos necessários em nove veículos usados no transporte escolar “para que melhor atendam à segurança e às necessidades das crianças e adolescentes”. É o que determina uma decisão judicial publicada pelo juiz Jorge Amâncio de Oliveira, da 1ª Escrivania Cível de Ponte Alta do Tocantins, nesta segunda-feira (19/8).

Na Ação Civil Pública proposta em 2023, o Ministério Público usou relatórios com irregularidades na frota produzidos pelo Departamento Estadual de Trânsito após vistoria nos municípios. Em Pindorama, o órgão de trânsito apontou irregularidades nos veículos “capazes de serem considerados inaptos para o transporte adequado”. O órgão afirmou que o município se omitiu em relação ao transporte escolar das escolas.

O judiciário negou liminar pedida pelo órgão, mas abriu prazo para a gestão se manifestar antes do julgamento em definitivo do pedido principal (mérito). Em contestação, o município pediu a improcedência da ação, ao afirmar que somente dois veículos estão sob sua responsabilidade. A gestão garantiu que “está realizando a manutenção necessária para o bom funcionamento da frota.”

Ao julgar o caso, o juiz Jorge Amâncio destacou ser dever do Estado “assegurar às crianças e adolescentes a educação necessária e útil para o seu crescimento e desenvolvimento, incluindo transporte e o acesso escolar”.

Conforme a decisão, documentos existentes no processo demonstram que o município “está se omitindo quanto à manutenção necessária do transporte escolar”. O juiz cita que os documentos emitidos pelo órgão de fiscalização de trânsito constatam que os nove veículos do serviço “estão inaptos ao uso” em Pindorama.

Irregularidades

Entre as irregularidades apontadas nos laudos detalhados de cada veículo estão a ausência de funcionamento do tacógrafo, limpador de para-brisa, problemas em faróis, cinto de segurança, lanternas e retrovisores, entre outros.

Segundo o juiz, o município não demonstrou realizar manutenções periódicas que alega ter feito para conservação dos veículos. “Novas vistorias apresentadas também confirmam a manutenção das irregularidades no ano de 2024”.

Quanto à argumentação do município requerido de que apenas dois veículos são de sua responsabilidade, não encontra sustentação jurídica, pois o fato de os veículos serem alugados, não excluem a responsabilidade objetiva do ente Público pela segurança dos cidadão que utilizam o serviço público ofertado, notadamente crianças e adolescente em seu caminho à escola, destaca o magistrado.

Caso não cumpra a determinação, o município será multado em R$ 500 por dia de descumprimento até o limite de R$ 100 mil, valores fixados pelo juiz na sentença, que pode ser alvo de recursos ao Tribunal de Justiça.

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