De acordo com a sentença, o réu trabalhou durante o dia, mas retornou embriagado para a casa no fim da tarde, quando houve uma discussão, após a mulher reclamar do exagero na bebida. Conforme o processo, o ajudante se irritou e esmurrou a companheira no rosto. A vítima saiu de casa em direção ao trabalho afirmando que iria encerrar o relacionamento.
Em retaliação, o ajudante de pedreiro colocou fogo na cama, nas roupas e documentos pessoais da vítima. Vizinhos evitaram que as chamas consumissem o imóvel e chamaram a polícia, que prendeu o acusado.
Durante o processo, o ajudante de pedreiro confessou o crime e disse que se tratou de fato isolado em razão do uso excessivo de bebida alcoólica. Ao ser interrogado pelo juiz, confessou ter tido atitudes de agredir a companheira e ateado fogo nas roupas e cama porque “estava alcoolizado e se arrepende porque perdeu tudo, seu casamento”.
Na sentença, o juiz considera que todo o conjunto de provas indica a materialidade e autoria dos crimes e as agressões são compatíveis com as declarações da vítima. Conforme a decisão, as lesões estão detalhadas no laudo de exame de corpo de delito. Segundo o juiz, estes elementos, aliados ao fato de que os crimes praticados no âmbito doméstico geralmente não contam com testemunhas presenciais, comprovam o crime de lesão corporal.
O juiz afirma que as mesmas provas evidenciam o dano emocional. Conforme a sentença, ao pôr fogo nos objetos pessoais da vítima, o réu quis puni-la por ter finalizado o relacionamento e saído de casa, logo após ter sido agredida fisicamente. O réu quis “se impor e atingir a vítima por mais uma vez, a abalando emocionalmente, o que coaduna com o crime de dano emocional nos moldes do Código Penal, artigo 147-B”.
Ao fixar a pena, o juiz estipulou um total de 1 ano e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa. O réu cumprirá a pena em regime aberto, além de ter sido condenado ao pagamento de uma multa e à indenização de R$ 1.500 à vítima. A sentença determinou a suspensão condicional da pena, por um período de quatro anos, desde que o réu cumpra as condições impostas, incluindo a participação em oficinas da palavra ou grupos reflexivos oferecidos pelo Tribunal de Justiça a agressores.
A decisão ainda cabe recurso.