Visitou um(a) familiar em uma unidade prisional e observou sinais de tortura ou maus-tratos? O caso pode ser denunciado diretamente ao Poder Judiciário do Tocantins (PJTO) por meio do canal de denúncia instituído pela Portaria Conjunta Nº 15/2024, de 24 de setembro de 2024, publicada no diário da Justiça desta sexta-feira (27/9). A portaria entrará em vigor 30 dias após a publicação.
O normativo estabelece ainda os fluxos administrativos de recebimento, processamento e monitoramento de notícias de tortura ou de maus-tratos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins que serão acompanhadas e monitoradas pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (GMF/TJTO), órgão encarregado pelos desdobramentos administrativos das denúncias cometidas contra os detentos do sistema prisional.
Após o recebimento da denúncia ou da presença de indícios de prática de tortura ou maus-tratos, a autoridade judicial competente deverá documentar de modo a viabilizar o prosseguimento de responsabilização, reparação e proteção; garantir o atendimento à saúde e à reabilitação da possível vítima de tortura ou maus-tratos; e garantir proteção à possível vítima e a eventuais testemunhas dos fatos, de modo a minorar os riscos de possíveis represálias.
Na sequência, a autoridade judiciária observará os dispositivos da Resolução CNJ n° 414/2021 que estabelece diretrizes e quesitos periciais para a realização dos exames de corpo de delito nos casos em que haja indícios de prática de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, conforme os parâmetros do Protocolo de Istambul, e dá outras providências.
Como denunciar?
Ao identificar sinais de tortura ou maus tratos, o declarante pode acessar o formulário de registro de notícias na página do GMF, no portal do TJTO e formalizar a denúncia. Para isso, é preciso saber a diferença entre um e outro. De acordo com esta Portaria:
– tortura: os tipos penais previstos na Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, respeitada a definição constante do artigo 1º da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991;
– maus-tratos: substitutivo das condutas caracterizadas como outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes no âmbito do Direito Internacional, não se restringindo, portanto, ao tipo penal do art. 136 do Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848/1940).
Para formalizar notícias de tortura ou de maus-tratos, o interessado deverá preencher um formulário contendo informações da vítima, do possível agressor, local do fato e um breve relato do fato ocorrido. De acordo com o Art.3º da portaria, toda pessoa física, instituição ou organização social, poderá noticiar a quem de direito no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, a ocorrência de prática de tortura ou de maus-tratos em estabelecimento de privação de liberdade ou quando da realização de prisão de qualquer natureza.
Além do formulário, são também considerados canais de recebimentos de denúncias:
– correio eletrônico de comunicação: gmf@tjto.jus.br;
– atendimento telefônico: (63) 3218-4235;
– protocolo físico de alegações escritas;
– atendimento presencial, com redução a termo ou registro audiovisual das alegações, mediante anuência do noticiante.
Monitoramento
O GMF realizará monitoramento periódico trimestral para atestar a integridade das vítimas. E, anualmente, será elaborado relatório quantitativo de monitoramento de todos os casos acompanhados, o qual deverá ser encaminhado aos órgãos de acompanhamento da temática da prevenção e do combate à tortura no âmbito estadual, tais como, o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT), a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins, dentre outros.
Todos os relatórios elaborados pelo GMF serão enviados ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Execução das Medidas Socioeducativas do CNJ.