O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a nomeação de cinco parentes do governador do Estado do Maranhão, Carlos Brandão, em órgãos e empresas públicas do estado. Em análise preliminar do caso, o ministro considerou que as contratações caracterizam nepotismo, prática vedada pelo Súmula Vinculante (SV) 13 do STF.
A liminar foi concedida na Reclamação (Rcl) 69486, apresentada pelo partido Solidariedade contra atos administrativos praticados pelo governador, pela Assembleia Legislativa do estado, pela Companhia Maranhense de Gás (Gasmar) e pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão (Sebrae-MA). Segundo o partido, estaria ocorrendo também a prática de nepotismo cruzado, uma troca de favores entre autoridades para nomear parentes em órgãos que não estão sob sua influência direta.
O partido aponta nomeações para 14 cargos como suspeitas de nepotismo. Mas o relator verificou que nove delas foram para cargos de natureza política, o que não é vedado pela SV 13, ou para outras entidades e órgãos, como a Assembleia Legislativa.
Impessoalidade
Na decisão, o ministro Alexandre afirmou que a administração pública deve ser impessoal, ou seja, o agente público deve visar ao interesse público, e não à satisfação de seus interesses pessoais ou familiares.
“A prática do nepotismo é injustificável em nossa realidade atual, é imoral, fere a ética institucional que deve reger os Poderes do Estado, pois fere o senso de razoabilidade da comunidade a utilização de cargos públicos para o favorecimento familiar e garantia de empregabilidade doméstica”, afirmou.
Ele lembrou, ainda, que a Lei federal 14.230/2021 introduziu expressamente o nepotismo, inclusive o cruzado, entre os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
Informações
Na mesma decisão, a fim de verificar eventual nepotismo cruzado, o ministro determinou que o governador e o presidente da Assembleia Legislativa prestem informações, em cinco dias, sobre nomeações de parentes de membros do Poder Legislativo em cargos do Executivo.
Leia a íntegra da decisão.