Uma nova medida provisória (MP) publicada no Diário Oficial prevê o pagamento de até R$ 5.150 para equipes da Saúde que atuarem em cirurgias nos hospitais estaduais. A Indenização por Procedimentos Cirúrgicos, chamada de Pag-Cirúrgico, tem o objetivo compensar o desempenho dos profissionais, ampliar a oferta cirúrgica, melhorar a qualidade do atendimento e reduzir a demanda e o tempo de espera.
O pagamento da indenização será feito a servidores efetivos, estabilizados, não estabilizados, requisitados de outros órgãos ou admitidos em caráter temporário, que atuam diretamente nas cirurgias eletivas e de urgência programadas nas unidades.
O pagamento, que terá como fonte os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) será para os servidores que fizerem procedimentos aos sábados, domingos, feriados, dias de ponto facultativo e durante a semana, inclusive em período noturno ou de madrugada, segundo a MP. Conforme tabela com as referências de pagamentos, procedimentos cardiológicos, neurológicos e vasculares são os que mais terão valor de indenização.
Serão pagos os seguintes valores à equipe que realizar estes tipos de cirurgias: Médico cirurgião – R$ 2.650 Médico cirurgião auxiliar – R$ 1.770 Enfermeiro – R$ 280 Técnico de enfermagem – R$ 150 Instrumentador cirúrgico – R$ 150 Técnico de Radiologia – R$ 150 Cada tipo de procedimento tem um valor de referência para pagamento da indenização aos servidores, a depender da complexidade.
O documento ainda incluiu para receberem indenização os profissionais técnicos de radiologia. A Secretaria de Estado da Saúde (SES) vai monitorar a atuação dos profissionais nos procedimentos e o pagamento será feito de forma mensal aos servidores que terão direito ao Pag-Cirúrgico. Como se trata de uma medida provisória, o texto ainda precisará passar pela Assembleia Legislativa para ser transformado em lei.