Entrou em vigor, no âmbito do Estado do Tocantins, a Lei nº 4.540, de autoria do deputado estadual Professor Júnior Geo (PSDB) que proíbe a plantação da espécie Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss), para arborização urbana e ou reflorestamento dos biomas locais.
“A nova legislação visa coibir a descaracterização dos biomas tocantinenses e, consequentemente, os prejuízos à biodiversidade” – justifica o deputado que é geógrafo e professor de geografia e história do Tocantins. Incentivo Por outro lado, a lei incentiva o plantio de espécies vegetais nativas dos biomas do Tocantins em substituição à plantação de Nim Indiano para arborização urbana e reflorestamento.
Pesquisa De acordo com a pesquisa realizada por Filipe Silveira Condessa, engenheiro florestal da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Araguaína, o Nim Indiano é uma espécie exótica e invasora. Inseticida Um dos principais problemas causados pelo Nim Indiano é o efeito de seu principal princípio ativo: a Azadiractina, uma substância comprovadamente inseticida.
Possui efeitos sobre a reprodução de insetos nativos, inibindo a sua reprodução. “Particularmente, das abelhas nativas, que são de extrema importância para a polinização das flores da do bioma local”, acrescenta o pesquisador. Década de 80 O Nim foi introduzido no Brasil na década de 1980.
O cultivo da espécie e sua proliferação já representam uma ameaça real à biodiversidade, notadamente do bioma caatinga, visto que está provocando prejuízos a outras espécies vegetais e até animais, vez que possui também propriedades repelentes.