Palmas - Tocantins
domingo, 23 de março de 2025

Tribunal do Júri condena dupla acusada de matar homem apedrejado com restos de material de construção abandonada, em Taquaralto

Um jovem de 22 anos e outro de 24 foram condenados a cumprir mais de 36 anos de prisão, após decisão do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, realizado na quinta-feira (28/11). O Conselho de Sentença, formado por sete pessoas, condenou os dois réus pela morte de Sérgio Pereira Lima, ocorrida na madrugada do dia 7/5/2023, em uma construção abandonada na Avenida Perimetral Norte, em Taquaralto, região sul de Palmas.

De acordo com o processo, no dia anterior ao crime, a vítima havia comprado R$ 120 em drogas de um dos réus, com a promessa de pagar o valor somente à noite. Durante um evento noturno, o vendedor exigiu o pagamento, mas a vítima afirmou que não tinha o dinheiro. Em resposta, o acusado mobilizou dois parceiros e atraiu Sérgio Lima para o imóvel abandonado. No local, ele foi imobilizado com um “mata-leão”, perdeu a consciência e, em seguida, foi apedrejado com restos de material de construção, vindo a óbito no local.

A dupla foi abordada em seguida pela Polícia Militar, que realizava rondas na região, após sair da área abandonada com as roupas sujas de sangue, o que motivou a visita dos policiais ao imóvel, onde encontraram o corpo. Os dois, então, confessaram o crime e indicaram o paradeiro do terceiro envolvido, que chegou a ser preso também.  Os três responderam ao processo até março deste ano, quando o terceiro suspeito, de 39 anos, acabou excluído da ação, por falta de indícios suficientes de sua participação no crime, e os dois jovens foram levados a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Na sessão de julgamento, que durou de 9h às 17h30, os jurados concluíram que os dois jovens golpearam a vítima com fragmentos de construção e não deveriam ser absolvidos. Também decidiram que não houve legítima defesa, uma vez que nenhum dos réus agiu em reação à provocação da vítima. O Conselho de Sentença também decidiu que o crime foi praticado com três qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e mediante recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima.

Após a decisão, o juiz Cledson José Dias Nunes fixou a pena definitiva ao réu de 22 anos de 20 anos, 3 meses e 22 dias de prisão. O réu de 24 anos recebeu pena definitiva de 16 anos, 7 meses e 15 dias de prisão.  O juiz também fixou, solidariamente, uma indenização mínima de R$ 100 mil para a família da vítima, a título de danos morais. O pedido estava expresso na denúncia, e a defesa não se opôs, nem mesmo nos debates em plenário durante o julgamento popular.

Ambos os réus iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão apelar em liberdade. Conforme a sentença do juiz Cledson Nunes, os fundamentos que justificaram a decretação da prisão preventiva permanecem válidos.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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