As ocorrências foram registradas nos município de Nova Olinda e Guaraí
Na manhã desta quarta-feira (4), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu dois mandados de prisão, em municípios tocantinenses. Um dos foragidos da justiça também foi enquadrado pelo crime de embriaguez ao volante.
Por volta das 09 horas e 50 minutos, a equipe PRF foi informada que um motociclista estava ziguezagueando na rodovia e que, logo depois, havia caído do veículo. Os policiais se deslocaram para atendimento da ocorrência no km 206 da BR-153, em Nova Olinda. No decorrer da fiscalização, foi oferecido o teste do etilômetro e constatado o teor de 1.17 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expirado.
Ainda durante a abordagem, foi verificado que o condutor – homem de 52 anos – tinha um mandado de prisão em aberto por uso de documento falso, expedido em outubro de 2022 pela 2ª Vara Criminal e Cível de Vila Rica/MT e com validade até o ano de 2030. Devido a queda da motocicleta, o homem também recebeu atendimento por uma equipe médica do SAMU.
Logo depois, no município de Guaraí, por volta das 10 horas e 30 minutos, foi dada ordem de parada a um ônibus rodoviário no km 332 da BR-153, que fazia rota de Goiânia/GO a Marabá/PA. Durante a fiscalização dos ocupantes do veículo, constatou-se haver um mandado de prisão para um dos passageiros – homem de 44 anos – pelo crime de roubo. A documentação foi expedida pela Vara Única de Itupiranga/PA em 10 de maio de 2018 e com data de validade até outubro de 2028.
Diante dos fatos, foram constatados, a princípio, o cumprimento dos mandados de prisão e o crime de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. As ocorrências foram encaminhadas às Delegacias de Polícia Civil dos municípios para demais deliberações cabíveis.