Palmas - Tocantins
sexta-feira, 14 de março de 2025

Decreto autoriza concessão do transporte coletivo de Palmas e diz que atual sistema gerido pela ATCP é ineficiente

Paço diz que prestação do serviços por meio da Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP), não obteve êxito e o município não possui condições econômicas para promover os investimentos necessários à operação do serviço público

A Prefeitura de Palmas  publicou na noite desta segunda-feira, 13, no Diário Oficial do Município, decreto em  que autoriza a concessão  para a iniciativa privada, a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus no território do Município de Palmas, que será realizado através de processo licitatório, para o prazo de 20 anos, ou seja, 240 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

A licitação ocorrerá na modalidade de concorrência pública, nos termos da legislação aplicável e deverá obedecer aos termos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, bem como, observará a menor tarifa de remuneração quilométrica para o serviço de transporte público coletivo.

No decreto anexado, também publicado na noite de ontem, informa que a concessão será realizada pelo Poder Público  em um único lote de serviços, por se mostrar mais adequado em razão do tamanho da operação (aproximadamente 180 ônibus para uma população estimada de 323.625 habitantes).

Diz a  que medida proporcionará economia de escala, especialmente considerando que, sendo o serviço público de transporte coletivo deficitário, a concorrência entre operadoras e a existência de mais de uma operadora apenas aumentariam o custo do sistema público de
transporte coletivo e inviabilizariam os reinvestimentos necessários.

Por fim, a prefeitura diz  que,   a concessão deverá cobrir os reais custos do serviço prestado aos usuários pelo operador privado, além de sua remuneração e que a tarifa será constituída pelo preço público cobrado dos usuários do serviço (tarifa pública), somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuários.

O edital da concorrência pública deve ser previamente submetido à apreciação da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas.

A prestação do serviço terceirizada  deverá ser adequada para satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas e atente também aos direitos das pessoas com mobilidade reduzida, a fim de propiciar um transporte eficiente e universal.

Justificativa

Segundo a prefeitura, a decisão de autorizar a concessão foi que a prestação do serviços por meio da Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP), não obteve êxito, além do município não possuir condições econômicas para promover os investimentos necessários à operação do serviço público.

“A atuação direta do Município afastou toda a adequação do serviço, com uma redução drástica de oferta por conta da falta de manutenção, situação que gerou um amplo distanciamento da qualidade mínima esperada e comprometeu a universalização do transporte público”, diz trecho do decreto.

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