Palmas - Tocantins
terça-feira, 17 de junho de 2025

Presidente do STF mantém com ministro Nunes Marques investigação sobre desvios em emendas na Bahia

Polícia Federal havia pedido que relatoria da Operação Overclean fosse do ministro Flávio Dino

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, manteve com o ministro Nunes Marques a relatoria do processo relacionado à Operação Overclean (Petição 13388), que investiga supostos desvios de verbas de emendas parlamentares na Bahia e irregularidades em contratos firmados pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS).

Conforme Barroso, o caso não deve ser redistribuído a outro integrante da Corte. A demanda partiu da Polícia Federal (PF), que havia pedido a remessa do caso para o ministro Flávio Dino, que tem atuado nos processos relativos às emendas parlamentares.

Barroso destacou que o fato de Dino ter determinado a abertura de investigações para apurar supostas irregularidades na indicação de emendas não faz com que ele seja automaticamente designado relator do inquérito instaurado com o objetivo específico de apurar eventuais crimes nos contratos do DNOCS. “Não há, no atual estágio das apurações, identidade de partes ou de origens que justifique a vinculação deste procedimento criminal com as investigações determinadas pelo ministro Flávio Dino”, explicou.

A decisão do presidente do STF foi dada depois de informações técnicas prestadas pela Secretaria Judiciária, responsável pela distribuição dos processos no STF. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também apresentou manifestação, concordando com o critério de livre distribuição.

Prerrogativa de foro

A Justiça Federal na Bahia remeteu o caso ao STF após as investigações apontarem possível atuação de um deputado federal, que teria prerrogativa de foro no STF, e, por sorteio, a relatoria coube ao ministro Nunes Marques. A PF, então, pediu que a operação fosse distribuída, por prevenção, ao ministro Flávio Dino, que tem atuado nos processos relativos às emendas parlamentares.

Leia a íntegra da decisão.

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