O juiz Nilson Afonso da Silva, da 1ª Escrivania Criminal de Araguaçu, decidiu mandar Wanderson Mariano da Silva, de 45 anos, a julgamento pelo Tribunal do Júri em decisão desta quinta-feira (27/2).
Conforme a sentença, o réu é acusado desde abril de 2023, data da denúncia, de ter agredido sua então companheira com golpes na cabeça e de ter ateado fogo com o uso de folhas e capins secos espalhados sobre a vítima após ela ter desmaiado durante o ataque.
A tentativa de homicídio ocorreu dia 12/10/2022, por volta de 20h, no Assentamento Lagoão em Sandolândia (TO), sudoeste do Tocantins. A vítima sobreviveu após ter sido socorrida e levada ao hospital.
Com base no inquérito policial, Boletim de Ocorrência, relatórios policiais e laudos policiais do processo, o juiz afirma que a materialidade do crime encontra-se evidenciada. Também afirma que os indícios de autoria estão nos depoimentos das testemunhas colhidos durante a fase judicial do processo, o que autoriza a pronúncia (decisão que manda o réu a júri).
“Tais circunstâncias são suficientes ao reconhecimento dos indícios suficientes de autoria pelo réu, uma vez que não há provas cabais para a absolvição sumária (art. 415 do Código de Processo Penal), tampouco para a caracterização de excludente de ilicitude, autorizando a pronúncia para julgamento pelo Tribunal do Júri”, escreve o magistrado.
O juiz também decidiu pela prisão preventiva do réu. Segundo a decisão, o acusado está foragido desde o dia dos fatos e seu “recolhimento se mostra necessário para garantia da ordem pública, a instrução processual e eventual aplicação da lei penal, ante a periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade concreta do crime, em razão da violência de sua conduta”.
Cabe recurso da decisão de pronúncia ao Tribunal de Justiça.