O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi, requer na Justiça que o estado do Tocantins conceda aos presos da Unidade de Tratamento Penal de Cariri do Tocantins o direito ao banho de sol diário, no mínimo, por duas horas.
Ação civil pública (ACP) de obrigação de fazer foi ajuizada pela promotora de Justiça Luma Gomides Souza, no último dia 6, com pedido de tutela antecipada (pedido de liminar), para que o direito seja reestabelecido dentro de 15 dias.
Segundo o MPTO, durante inspeção foi apurado que os reeducandos não estavam tendo direito ao banho de sol nos fins de semana e no dia da visita íntima (às quartas-feiras) sob o argumento de que os agentes estariam ocupados com a fiscalização da visita social. Com isso, os presos estariam permanecendo até 48 horas ininterruptas trancados nas celas.
Luma Gomides argumenta na ACP que “o perigo de dano está plenamente configurado nos autos e configura uma violação que pode desencadear um círculo de enfermidades físicas e psíquicas, intensificando o risco de danos irreparáveis aos apenados”.
Acompanhando o caso
O problema já havia sido constatado em março do ano passado pelo MPTO, oportunidade em que foi expedida uma recomendação para que a situação fosse resolvida, porém, tempos depois, a privação do banho de sol voltou a ocorrer.