Mesmo com percentuais de álcool no sangue que diferenciam infrações e crimes, a lei é clara: beber e dirigir é proibido. Saiba os riscos e as consequências
Que álcool e direção não combinam, todo mundo sabe. No entanto, alguns condutores ainda insistem em dirigir após consumir bebidas alcoólicas. Diante dos riscos que esse comportamento representa para o trânsito e para a vida das pessoas, foi criada a Lei nº 11.705, sancionada em 2008 e conhecida como Lei Seca. Essa legislação endureceu as penalidades para condutores flagrados dirigindo sob efeito de álcool.
Apesar disso, muitos ainda desconhecem algumas particularidades da Lei Seca. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) esclarece pontos importantes sobre sua aplicação. Vale destacar que não há qualquer tolerância para o consumo de álcool antes de dirigir: qualquer quantidade detectada será penalizada.
Em que situações o motorista pode ser conduzido para a delegacia?
O condutor pode ser levado à delegacia se o teste do bafômetro indicar uma concentração de álcool igual ou superior a 0,34 mg/L. Esse índice configura crime de trânsito, tipificado pelo artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse caso, o motorista recebe multa de R$ 2.934,70 e é encaminhado à delegacia para ser autuado pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB.
Além do teste do bafômetro, a embriaguez também pode ser constatada por sinais de alteração da capacidade psicomotora, como:
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Dificuldade para ficar de pé;
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Fala arrastada;
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Hálito etílico;
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Olhos vermelhos;
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Agressividade;
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Falta de memória.
Caso o motorista seja conduzido à delegacia, a autoridade policial abrirá um inquérito, e o Ministério Público poderá oferecer denúncia caso entenda que há elementos suficientes.
Penalidades para embriaguez ao volante
Se comprovado o crime, o condutor está sujeito a:
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Detenção de seis meses a três anos;
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Multa;
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Suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Se o teor alcoólico for até 0,33 mg/L, o condutor recebe uma autuação administrativa. Nesse caso, o agente de trânsito recolhe a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aplica multa de R$ 2.934,70 e pode reter o veículo.
Recusa em fazer o teste do bafômetro
O condutor tem o direito de recusar o teste do bafômetro. No entanto, segundo o CTB, essa recusa configura uma infração gravíssima, sujeita às seguintes penalidades:
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Suspensão da CNH por 12 meses;
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Multa de R$ 2.934,70;
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Possível retenção do veículo;