Veículos podem ser retirados até um dia antes do leilão
Os veículos removidos por Agentes de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), por Policiais Militares do Tocantins (PMTO), pela Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto) e pela Agência Municipal de Trânsito e Transportes (AMTT) de Palmas e que irão à leilão podem ser retirados pelos proprietários ou procuradores até um dia antes do certame.
A retirada do veículo é feita pelo proprietário e os documentos são:
• Identidade;
• Comprovante de endereço;
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PID);
• Documento do veículo (CRV, CRLV ou CRLV-e).
Pessoas jurídicas precisam apresentar também o contrato social do sócio administrador ou qualquer outro documento, a depender da natureza do CNPJ, que ateste o vínculo empregatício.
Requisito para a retirada do veículo
O Detran/TO lembra que um requisito para retirada do veículo apreendido é que todos os débitos constantes sejam pagos para que ele seja liberado, como o Imposto sobre Propriedade Veicular Automotor (IPVA), licenciamento e multas.
