Sobre a ausência de vagas para pessoas com deficiência (PcD) em seu concurso público, a PMTO reitera que as normas do edital estão em conformidade com a legislação aplicável à carreira militar
A Polícia Militar do Tocantins (PMTO), em relação à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MP-TO) requerendo a suspensão do concurso da PMTO, informa que o Poder Judiciário indeferiu o pedido liminar de suspensão do certame, reconhecendo a conformidade dos editais com a legislação vigente.
Sobre a ausência de vagas para pessoas com deficiência (PcD) em seu concurso público, a PMTO reitera que as normas do edital estão em conformidade com a legislação aplicável à carreira militar. Conforme a referida decisão judicial, foi reconhecido que o regime jurídico militar possui especificidades constitucionais e legais que não impõem a reserva de vagas para PcD, dada a natureza da atividade policial exigir aptidão plena para o serviço ostensivo. Ademais, a decisão destacou que a ausência de reserva não impede a participação de candidatos com deficiência, cuja compatibilidade com as funções será avaliada individualmente nas etapas pertinentes do concurso.
A avaliação médica e odontológica, etapa prevista nos editais dos concursos públicos de 2025 da Polícia Militar do Tocantins (N° 001/CFO-2025/PMTO, N° 001/CFP/QPE-2025/PMTO e N° 001/CFP/QPPM-2025/PMTO), contempla a realização de um conjunto amplo de exames para aferir a condição de saúde dos candidatos. Entre estes, incluem-se diversas sorologias, como as para HBsAg, Chagas, Sífilis e não somente Anti-HIV.
É fundamental esclarecer que, em relação ao exame Anti-HIV, os editais não preveem a eliminação automática do candidato apenas pela soropositividade, ponto também observado na decisão judicial. Conforme detalhado no Anexo VIII do Edital (Critérios de Saúde Médica), a condição listada como incapacitante é a SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), o estágio avançado da infecção, e não a infecção por HIV em si.
A efetiva eliminação de um candidato nesta fase ocorre somente se a Junta de Saúde, após análise criteriosa, constatar a presença de qualquer das condições expressamente definidas como incapacitantes no Anexo VIII, como a Doença de Chagas, Hepatites, Sífilis ativa ou complicada, SIDA, ou outras patologias listadas que comprometam a aptidão para o serviço. Tais critérios de saúde são aplicados de forma objetiva e isonômica, sem caráter discriminatório, e visam assegurar que os futuros policiais militares possuam a higidez física e mental indispensável para enfrentar as elevadas exigências da profissão e desempenhar suas funções com plena capacidade ao longo de uma carreira estimada em 35 anos, garantindo a segurança individual, da tropa e da sociedade tocantinense.
A PMTO reitera seu compromisso com a segurança pública e com as demandas sociais e ressalta que o referido concurso visa recompor o déficit de efetivo imprescindível da PMTO, garantindo assim a execução do policiamento ostensivo e preventivo em todos os municípios do Estado, sendo uma reposição necessária e planejada dentro de parâmetros técnicos e legais e está seguindo os trâmites normais dentro do cronograma previsto.
Assessoria de Comunicação da Polícia Militar do Tocantins