Palmas - Tocantins
segunda-feira, 28 de abril de 2025

Com atuação da Defensoria Pública, pessoas com deficiência poderão se inscrever no concurso da PMTO

Atendendo ao Agravo de Instrumento (recurso) em Ação Civil Pública (ACP) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), o Tribunal de Justiça do Tocantins (DPE-TO) determinou que o Estado e a Fundação Getúlio Vargas viabilizem, no prazo de cinco dias, a contar da intimação, a inscrição de pessoas com deficiência (PcD) no concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO).

Conforme a decisão, que atende ao pedido da Defensoria Pública, também fica determinado que a avaliação da compatibilidade funcional ocorra nas fases adequadas do certame, com critérios objetivos e técnicos, respeitando-se a legislação nacional e internacional de proteção à pessoa com deficiência.

A atuação pelo direito das pessoas com deficiência é do defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques, coordenador do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) Palmas, em conjunto com o titular da 17ª Defensoria Pública, defensor público Murilo da Costa Machado. “A reserva de vagas não é um privilégio, mas uma medida de compensação que visa corrigir desigualdades históricas e garantir a efetiva participação de pessoas com deficiência na vida pública”, disse Arthur Pádua. Ele também destaca que, sem as vagas para PcD, o concurso viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

Decisão

De acordo com a Decisão, os editais do certame refletem uma vedação genérica à participação de candidatos com deficiência e portadores de supostas enfermidades alegadamente incapacitantes para o ingresso na PMTO, sem, aparente, análise casuística sobre a compatibilidade de suas condições com as funções a serem exercidas, o que fere a Constituição Federal e outras normativas nacionais e internacionais.

“A exclusão imposta, por via de regra, não é apenas formal, mas simbólica e estrutural, pois ignora a possibilidade real de adaptação de determinadas funções e compromete a eficácia da política pública de inclusão no serviço público militar. Então, aparentemente, as normas e os precedentes que protegem o direito de PcDs à ampla participação nos concursos públicos, bem como os princípios constitucionais estão supostamente violados.”,consta em trecho da decisão.

A Decisão destaca, também, quanto ao perigo da demora, já que o prazo para as inscrições no certame encontra-se em curso e se encerrará às 16h do dia 15 de abril de 2025, o que poderá impedir o exercício do direito à inscrição por candidatos com deficiência, frustrando a própria finalidade do processo judicial.

Fonte: DPE-TO

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