O Tribunal do Júri da Comarca de Paraíso do Tocantins condenou, na última sexta-feira, 11, Ilda Serrat dos Santos a 16 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato de Bruno Aparecido Bolbino, de 27 anos, ocorrido em junho de 2024. O crime teve grande repercussão na época, devido à brutalidade e às circunstâncias em que foi praticado.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que sustentou em plenário a tese de homicídio duplamente qualificado pelo uso de fogo e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A argumentação foi acolhida pelo Conselho de Sentença. A ré foi condenada com base no artigo 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal.
No plenário, o MPTO foi representado pelo promotor de Justiça Rogério Mota, integrante do Núcleo do Tribunal do Júri (MPNujuri), e pela promotora de Justiça substituta Anelise Schlickmann.
O crime ocorreu nas primeiras horas da manhã, quando a vítima foi atingida pelas chamas e não teve qualquer possibilidade de defesa, conforme demonstrado no laudo pericial e nos depoimentos colhidos ao longo da instrução processual.
Além da pena de reclusão, llda Serrat dos Santos foi condenada ao pagamento de indenização civil no valor de R$ 50 mil, a ser revertida aos pais da vítima, conforme previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.