Ao todo, 31.291 eleitores do Tocantins não votaram nos últimos três pleitos
Eleitoras e eleitores faltosos que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa referente à ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno contado como um pleito, incluindo os suplementares, deverão regularizar a situação com a Justiça Eleitoral do Tocantins. O prazo para resolver as pendências segue até 19 de maio.
Ao todo, 31.291 eleitores tocantinenses não votaram nos três últimos pleitos e não regularizaram sua situação. O histórico 2º turno em Palmas, realizado nas Eleições Municipais de 2024, já conta como um pleito, caso a eleitora ou eleitor não tenha votado ou justificado.
Consequências
A eleitora ou eleitor que não regularizar sua situação fica impossibilitado de votar, impedido de inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo; participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo, entre outras consequências.
Para verificar se tem alguma pendência, a cidadã ou cidadão deve consultar a situação eleitoral no Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título, ou pessoalmente, em um cartório eleitoral.
Comparecimento ao cartório eleitoral
Além dos canais virtuais oficiais, quem faltou às eleições pode também comparecer a qualquer cartório eleitoral, no horário de expediente. Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
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documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
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título eleitoral ou e-Título;
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comprovantes de votação;
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comprovantes de justificativas eleitorais; e
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comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.