Palmas - Tocantins
sexta-feira, 9 de maio de 2025

FTF rebate críticas de Tom Belarmino e relembra sua passagem conturbada pela entidade e mostra sua extensa ficha de processos

Na tarde do último sábado (3), Tom Belarmino publicou um texto intitulado “O Dia em que o Capô de um Fusca Desafiou o Império”, no qual faz duras críticas ao presidente da Federação Tocantinense de Futebol (FTF), Leomar Quintanilha, em um portal de notícias do Estado. No material, Belarmino relembra episódios do passado e afirma ter sido um dos fundadores da Federação no início da década de 1990, destacando que ocupou a presidência da entidade por 20 dias antes de ser afastado.

Diante das declarações, a FTF respondeu prontamente. Em nota oficial, a entidade afirmou que Tom Belarmino, ex-presidente do Palmas Futebol e Regatas e ex-prefeito de Pedro Afonso, assumiu a presidência da Federação por apenas 20 dias, “após uma eleição fraudulenta, na qual até atletas votaram, em total desacordo com o estatuto da entidade, referendada provisoriamente por uma decisão política.”

A Federação acrescentou que, nesse curto período, Belarmino “causou grande prejuízo aos cofres da entidade, utilizando os poucos recursos financeiros existentes na conta da Federação.” Segundo a nota, ele foi condenado pela Justiça e, até hoje, “não devolveu os valores desviados, que, sem atualização, ultrapassam R$ 200 mil, conforme decisão judicial transitada em julgado.”

O Processo é de nº 5000034-48.2005.8.27.2729 – Cumprimento de Sentença

Trata-se de cumprimento de sentença movido pela Federação Tocantinense de Futebol (FTF) contra Tom Belarmino, com o objetivo de receber o valor atualizado da condenação, que já ultrapassa R$ 240 mil. A condenação decorre de uma ação de prestação de contas ajuizada em 2005, na qual Tom Belarmino foi responsabilizado. No curso do processo, o executado alegou não possuir condições financeiras para quitar o débito e ofereceu a penhora de parte de seus rendimentos, no valor mensal de R$ 180,00, proposta esta que foi rejeitada pela FTF por considerá-la insuficiente para a satisfação da dívida.

O comunicado encerra com uma crítica contundente à tentativa de Belarmino de questionar a atual gestão:

“Isso por si só já diz tudo sobre a vida pregressa de Tom Belarmino, que perdeu a eleição na Federação por 19 votos contra apenas 3. Como os verdadeiros desportistas do Tocantins poderiam cogitar uma mudança de comando, após tamanha frustração e decepção com uma pessoa sem escrúpulos, sem compromisso com a responsabilidade e com a honradez? Em apenas 20 dias de mandato, ele deixou um legado de prejuízo irreparável ao futebol tocantinense.”

A nota também relembra que Tom Belarmino responde a outros processos relacionados ao Governo do Estado, a empresas privadas e à Prefeitura de Pedro Afonso.

No caso do Palmas Futebol e Regatas, ele deixou a presidência do clube em maio de 2009, deixando dívidas financeiras nos cofres da agremiação, consideradas altas na época.

Situação semelhante ocorreu na Prefeitura de Pedro Afonso, onde acabou condenado por improbidade administrativa, com as sanções previstas nos incisos II e III do artigo 12 da Lei nº 8.429/92. A condenação ocorreu após o julgamento de suas contas como gestor do município, que foram consideradas irregulares pelo órgão competente. Teve ainda condenação de outros processos (conforme) quadro abaixo.

https://drive.google.com/file/d/1sE23dlQC2ud7QM1r_BQzhf-yyO5R2vdl/view?usp=sharing

Na tarde do último sábado (3), Tom Belarmino publicou um texto intitulado “O Dia em que o Capô de um Fusca Desafiou o Império”, no qual faz duras críticas ao presidente da Federação Tocantinense de Futebol (FTF), Leomar Quintanilha, em um portal de notícias do Estado. No material, Belarmino relembra episódios do passado e afirma ter sido um dos fundadores da Federação no início da década de 1990, destacando que ocupou a presidência da entidade por 20 dias antes de ser afastado.

Diante das declarações, a FTF respondeu prontamente. Em nota oficial, a entidade afirmou que Tom Belarmino, ex-presidente do Palmas Futebol e Regatas e ex-prefeito de Pedro Afonso, assumiu a presidência da Federação por apenas 20 dias, “após uma eleição fraudulenta, na qual até atletas votaram, em total desacordo com o estatuto da entidade, referendada provisoriamente por uma decisão política.”

A Federação acrescentou que, nesse curto período, Belarmino “causou grande prejuízo aos cofres da entidade, utilizando os poucos recursos financeiros existentes na conta da Federação.” Segundo a nota, ele foi condenado pela Justiça e, até hoje, “não devolveu os valores desviados, que, sem atualização, ultrapassam R$ 200 mil, conforme decisão judicial transitada em julgado.”

O Processo é de nº 5000034-48.2005.8.27.2729 – Cumprimento de Sentença

Trata-se de cumprimento de sentença movido pela Federação Tocantinense de Futebol (FTF) contra Tom Belarmino, com o objetivo de receber o valor atualizado da condenação, que já ultrapassa R$ 240 mil. A condenação decorre de uma ação de prestação de contas ajuizada em 2005, na qual Tom Belarmino foi responsabilizado. No curso do processo, o executado alegou não possuir condições financeiras para quitar o débito e ofereceu a penhora de parte de seus rendimentos, no valor mensal de R$ 180,00, proposta esta que foi rejeitada pela FTF por considerá-la insuficiente para a satisfação da dívida.

O comunicado encerra com uma crítica contundente à tentativa de Belarmino de questionar a atual gestão:

“Isso por si só já diz tudo sobre a vida pregressa de Tom Belarmino, que perdeu a eleição na Federação por 19 votos contra apenas 3. Como os verdadeiros desportistas do Tocantins poderiam cogitar uma mudança de comando, após tamanha frustração e decepção com uma pessoa sem escrúpulos, sem compromisso com a responsabilidade e com a honradez? Em apenas 20 dias de mandato, ele deixou um legado de prejuízo irreparável ao futebol tocantinense.”

A nota também relembra que Tom Belarmino responde a outros processos relacionados ao Governo do Estado, a empresas privadas e à Prefeitura de Pedro Afonso.

No caso do Palmas Futebol e Regatas, ele deixou a presidência do clube em maio de 2009, deixando dívidas financeiras nos cofres da agremiação, consideradas altas na época.

Situação semelhante ocorreu na Prefeitura de Pedro Afonso, onde acabou condenado por improbidade administrativa, com as sanções previstas nos incisos II e III do artigo 12 da Lei nº 8.429/92. A condenação ocorreu após o julgamento de suas contas como gestor do município, que foram consideradas irregulares pelo órgão competente. Teve ainda condenação de outros processos (conforme) quadro abaixo.

https://drive.google.com/file/d/1sE23dlQC2ud7QM1r_BQzhf-yyO5R2vdl/view?usp=sharing

Relação de Processos Ativos envolvendo José Wellington Martins Tom Belarmino

Processo nº 5000034-48.2005.8.27.2729 – Cumprimento de Sentença

A Federação Tocantinense de Futebol (FTF) move ação de cumprimento de sentença contra Tom Belarmino, buscando o recebimento de valor atualizado superior a R$ 240.000,00, proveniente de condenação em ação de prestação de contas ajuizada em 2005. O réu alegou impossibilidade financeira para quitação do débito, oferecendo a penhora de R$ 180,00 mensais, proposta rejeitada pela FTF.

Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 5000011-80.2011.8.27.2733/TO

Tom Belarmino foi condenado por improbidade administrativa, com base no art. 12, II e III da Lei 8.429/92, por ter suas contas, enquanto gestor do Município de Pedro Afonso/TO, julgadas irregulares, devido à utilização de notas fiscais inidôneas (nº 000182 no valor de R$ 6.141,00 e nº 001919 no valor de R$ 5.605,50), emitidas pelas empresas Compactor Papelaria LTDA e Norhal Hospitalar e Representações LTDA.

Processo nº 5000008-96.2009.8.27.2733 – Ação Civil de Improbidade Administrativa

Foi condenado por diversas irregularidades enquanto prefeito de Pedro Afonso, incluindo: apropriação de bens públicos, alienação de imóveis sem autorização da Câmara, dispensa indevida de licitação, despesas irregulares, falsificação de documentos públicos e desvio de verbas. As sanções aplicadas incluíram: suspensão dos direitos políticos por 3 a 5 anos, multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração da época e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por 3 anos.

Processo nº 5000070-39.2009.8.27.2733 – Ação Civil de Reparação de Danos por Atos de Improbidade Administrativa

Proposta pelo Município de Pedro Afonso, a ação se refere à omissão na prestação de contas e ausência de documentação administrativa, o que impossibilitou a regularização de pendências com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), resultando na condenação de Tom Belarmino à devolução de valores atualizados referentes ao Convênio nº 495/04.

Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 5000081-68.2009.8.27.2733/TO

Condenação por não aprovação de contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), ocasionando prejuízo ao erário, com autoria do Ministério Público.

Autos nº 5000149-47.2011.8.27.2733 – Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa

Ação proposta pelo Ministério Público Estadual por suposta utilização de notas fiscais inidôneas relativas à aquisição de materiais didáticos e medicamentos, não autenticadas pela Secretaria da Fazenda. O TCE imputou ao réu o valor de R$ 465.505,00, confirmando a condenação por improbidade administrativa com base no art. 10, XI e XII, da Lei 8.429/92.

Cumprimento de Sentença nº 5000082-53.2009.8.27.2733/TO

Autor: Município de Pedro Afonso/TO. Réu: Tom Belarmino.

Execução Fiscal nº 5000157-29.2008.8.27.2733/TO

Autor: União – Fazenda Nacional. Réu: Tom Belarmino.

Processo nº 0001252-38.2015.8.27.2733 – Execução Fiscal

Autor: Estado do Tocantins. Réu: Tom Belarmino. Um imóvel foi penhorado para pagamento da dívida.

Inquérito Policial nº 0000461-35.2016.8.27.2733/TO

Indiciado: Tom Belarmino. Apuração de possíveis crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967 e na Lei de Licitações.

Execução Fiscal nº 0001690-30.2016.8.27.2733

Autor: Estado do Tocantins. Valor atualizado da execução: R$ 29.152,23.

Ação Monitória nº 0002234-81.2017.8.27.2733/TO

Autor: Autovia Veículos Peças e Serviços LTDA. Réu: Tom Belarmino. Condenado ao pagamento de R$ 65.700,00, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, por inadimplência na compra de um veículo Fiat Bravo Essence 1.8.

Execução Fiscal nº 0002297-38.2019.8.27.2733

Autor: Estado do Tocantins. Valor cobrado: R$ 23.452,73.

Execução Fiscal nº 0000177-12.2025.8.27.2733

Autor: Estado do Tocantins. Cobrança de R$ 26.280,59 referente a débito reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado (Certidão nº 00228/2024), em razão de multa administrativa prevista no art. 39, II e V da Lei Estadual 1.284/2001 e art. 159, II e V do Regimento Interno do TCE/TO.

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