Parlamentar argumenta que entregas anônimas abrem brechas para crimes fatais e propõe identificação obrigatória do remetente
Nesta semana, a deputada estadual Janad Valcari (PL) apresentou, na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), um Projeto de Lei que visa instituir, no âmbito do Estado do Tocantins, a obrigatoriedade de identificação clara e verificável do remetente em todas as entregas de alimentos, bebidas, presentes e outros itens. A proposta tem como objetivo aumentar a segurança da população e prevenir situações de risco, como os casos trágicos que ocorreram em outros estados nos últimos meses e até recentemente.
Caso seja aprovada, a legislação garantirá maior rastreabilidade e responsabilização em casos de entregas anônimas, tendo em vista as situações em que houve o uso de pacotes para a prática de crimes fatais, como envenenamentos, que afetaram várias famílias em outras partes do país.
Com toda a repercussão nacional dos casos que ceifaram a vida de crianças, jovens e adultos, esta medida obrigará que empresas de delivery, transportadoras e entregadores autônomos identifiquem os remetentes de todas as entregas, incluindo o nome completo ou razão social, documento de identificação (CPF/CNPJ), endereço e telefone para contato. A lei prevê sanções rigorosas para quem descumprir a norma, como multas e responsabilidades civis e criminais.
Janad justificou que essa proposta tem como intuito aumentar a segurança dos cidadãos, especialmente dos grupos mais vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com deficiência. “Não podemos deixar que as entregas em anonimato abram brechas para crimes que vimos sendo noticiados nos últimos dias, que levaram vidas e deixaram famílias enlutadas. Precisamos garantir que essas entregas não coloquem mais vidas em risco, e este projeto é um passo necessário e urgente para a proteção da nossa população”, declarou.
A deputada conta com o apoio dos demais parlamentares da Casa de Leis para a aprovação premente desta medida. O projeto de lei promete ser um marco na promoção de segurança no estado e, caso seja aprovado, entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.