O Juiz da 5ª Zona Eleitoral julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral em que pleiteava o reconhecimento de fraude à cota de gênero nas eleições municipais em Lajeado.
O autor da ação e suplente ao cargo de Vereador, Edilson Gonçalves, alegou em sua petição inicial que a candidatura de Simone Damasceno Nunes ao cargo de vereadora nas Eleições Municipais de 2024 foi meramente fictícia, com o único propósito de cumprir formalmente a cota de gênero, requerendo, ao final a cassação dos vereadores eleitos pelo partido Republicanos.
Como elementos indiciários da suposta fraude, o requerente apresentou:
a) declaração pública registrada em escritura pública pela própria SIMONE, afirmando não ter realizado atos de campanha e ser lançada tão somente para preencher vaga;
b) inexistência de publicidade de sua candidatura;
c) ausência de despesas com material de propaganda nas prestações de contas;
d) obtenção de apenas 3 (três) votos no pleito;
e) não recebimento de verbas oriundas do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Conforme o advogado que atuou na defesa dos vereadores eleitos, Leandro Manzano, o autor da ação juntou como prova da fraude à cota de gênero uma declaração firmada por Simone, asseverando que foi lançada com a finalidade de preencher fictamente a vaga destinada às mulheres.
Contudo, na instrução processual ficou nitidamente demonstrado que a referida declaração foi intencionalmente arquitetada e fabricada justamente pelo autor da presente ação.
“Ficou clarividente o intuito sagaz do autor da ação em pressionar a senhora Simone em faltar com a verdade dos fatos, isso com o único escopo de ensejar uma possível cassação dos mandatos dos dois Vereadores eleitos pelo Partido Republicanos e consequentemente lograr êxito em assumir o mandato de Vereador na recontagem dos votos advindos da anulação”. Ressalta Manzano.
Após decidir pela improcedência da ação, o Magistrado atendeu o pedido da defesa dos Vereadores e determinou o envio de cópia dos autos para o Ministério Público, com a finalidade de apuração de eventuais infrações penais perpetradas pelo autor da ação.
Veja a decisão aqui.