Ação civil pública que visa coibir desrespeito a idosos, gestantes e outros grupos vulneráveis
O pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) foi acatado pela Justiça, que determinou que um laboratório de análises clínicas, em Palmas, adote medidas imediatas para garantir o atendimento prioritário em todas as suas unidades na capital tocantinense. A decisão liminar visa coibir o reiterado descumprimento da legislação que assegura prioridade a diversos grupos de consumidores, como idosos, pessoas com deficiência e gestantes.
A ação civil pública (ACP) foi ajuizada no último dia 10 pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital, assinada pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira. Segundo as investigações do MPTO, o laboratório, embora disponibilizasse senhas para atendimento preferencial, permitia que a efetivação dessa prioridade ficasse a critério dos atendentes, prática constatada inclusive por fiscalização do Procon-TO.
Com a concessão da liminar, o laboratório deverá, em 90 dias:
– Assegurar o atendimento prioritário efetivo, observando rigorosamente a ordem de chegada entre os prioritários e a precedência destes sobre os não prioritários;
– Implementar mecanismos de controle interno que eliminem qualquer discricionariedade dos atendentes na chamada de senhas;
– Afixar informativos claros sobre o direito ao atendimento prioritário e os canais de denúncia.
Para o caso de descumprimento das medidas determinadas na liminar, a Justiça determinou multa diária de R$ 1.000,00, sem prejuízo de outras medidas coercitivas, como a interdição e o afastamento dos responsáveis.
O promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira ressalta que “o atendimento prioritário não é uma cortesia, mas um direito fundamental que visa proteger a dignidade e o bem-estar de cidadãos em situação de vulnerabilidade”.
Histórico
A investigação do MPTO teve início em abril de 2023, após denúncia anônima. Em maio de 2023, uma fiscalização do Procon-TO confirmou a irregularidade, apontando que “fica a critério do atendente escolher o próximo a ser atendido conforme seu julgamento”. O MPTO expediu uma recomendação à empresa em agosto de 2023, mas as medidas adotadas não foram consideradas suficientes, levando ao ajuizamento da ação civil pública.
Na ação, o Ministério Público destaca que a conduta do laboratório viola o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), a Lei Federal nº 10.048/2000 (que trata do atendimento prioritário para pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, entre outros), o Decreto Federal nº 5.296/2004, além do Código de Defesa do Consumidor.
Ao final do processo, além da confirmação da liminar deferida, o Ministério Público requer a condenação do laboratório ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 500.000, a ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor ou entidades que atuam na defesa dos direitos dos idosos e pessoas com deficiência.