Palmas - Tocantins
quinta-feira, 19 de junho de 2025

Após pedido do MPTO, Justiça decreta prisão de homem que usava pix para assediar ex-namorada em Araguaína

Prisão ocorreu na tarde desta quarta-feira, 18, em razão de reiterados descumprimentos de medidas protetivas

Atendendo a um parecer da 11ª Promotoria de Justiça de Araguaína, do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça decretou, na última terça-feira, 17, a prisão preventiva de um homem. O mandado de prisão foi cumprido na tarde desta quarta-feira, 18. Ele é acusado de descumprir reiteradamente medidas protetivas de urgência concedidas à sua ex-namorada, utilizando-se de diversos meios, incluindo 40 transferências via pix com mensagens, para continuar a perseguição.

O pedido de prisão, formulado em nome da vítima, foi reforçado pela manifestação do MPTO. Conforme os autos do processo, as medidas protetivas estavam em vigor desde o ano passado. Desde então, uma série de descumprimentos foi registrada.

Histórico de desobediência

No parecer, a Promotoria de Justiça detalhou o histórico de desobediência do acusado. Após os primeiros descumprimentos, foram aplicadas multas. Mesmo assim, novos episódios levaram à majoração dessas sanções. Com a persistência da conduta, a Justiça determinou o pagamento das multas acumuladas, aumentou novamente o valor e o advertiu sobre a possibilidade de prisão.

Contudo, segundo o mais recente registro de ocorrência e informações juntadas pela defesa da vítima, o requerido continuou a assediar a ex-namorada, enviando insistentemente transferências via pix de centavos com mensagens na tentativa de reatar o contato, especialmente nos últimos meses deste ano. O MPTO apontou que, ao longo do período, o agressor descumpriu as medidas dezenas de vezes, utilizando também ligações telefônicas e outros aplicativos de mensagens.

Garantia da ordem pública

O Ministério Público argumentou pela necessidade da prisão para garantir a ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima, que se sentia “extremamente incomodada, temerosa e perseguida”. Destacou-se a ineficácia das multas e a inadequação da monitoração eletrônica, dado o método virtual de assédio. Após ser bloqueado em todas as redes, o agressor enviava pix para a vítima, por saber a sua chave.

Ao decretar a prisão, a Justiça ressaltou a gravidade concreta das ações do representado, que não aceitava o término do relacionamento e perseguia a ofendida, perturbando sua integridade psicológica. A decisão enfatizou o risco à ordem pública e o histórico do acusado, que responde a outras investigações criminais por condutas semelhantes.

A decisão judicial também determinou que a Patrulha Maria da Penha realize o acompanhamento preventivo da vítima.

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