O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou, na segunda-feira, 7, com ação judicial contra o Município de Gurupi e contra a secretária municipal de Saúde requerendo que seja prestada assistência completa aos pacientes que precisam ser deslocados para tratamento de saúde em outras cidades, sendo assistidos pelo programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
Atualmente, o Município de Gurupi apenas realiza o transporte dos pacientes, deixando de cumprir integralmente as obrigações estabelecidas pela Portaria n. 55/1999 do Ministério da Saúde. Segundo esta normativa, o Tratamento Fora de Domicílio deve incluir, além do transporte, o pagamento de diária para o custeio de alimentação e pernoite, tanto do paciente quanto do seu acompanhante.
Diversos pacientes de Gurupi precisam se deslocar de forma frequente para tratamento fora de Gurupi, principalmente com destino à capital, para receber assistência no Hospital Geral de Palmas (HGP). Foi um paciente nesta situação que procurou a 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, onde relatou a necessidade de ajuda para custear suas despesas durante o tratamento.
A partir disso, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes iniciou um diálogo com a gestão municipal e recomendou providências para regularizar a situação. Como não houve resposta efetiva, o membro do MPTO ingressou agora com a ação judicial.
Além da assistência integral aos pacientes ser uma obrigação, o Município recebe, do governo federal, recursos para o custeio das ações de saúde. Para 2024, o valor fixado em portaria do Ministério da Saúde foi de R$ 8.848.066,3, repassado em parcelas mensais. Para 2025, o valor é de R$ 9.262.066,35.
Obrigações
Diante dessa omissão, a 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi requer, na ação judicial, que o Município de Gurupi seja obrigado a pagar, previamente e sem atrasos, ajudas de custo a todos os pacientes que necessitem do programa TFD, incluindo os seus acompanhantes. O valor deve ser suficiente para a diária completa (alimentação e pernoite) e para cobrir todos os dias efetivamente necessários para o tratamento.
Além disso, a 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi requer que o poder público garanta transporte digno, com acesso à água potável e sanitário, nos deslocamentos entre Gurupi e o município de destino. É pontuado que, se necessário, seja programado mais de um horário diário para retorno, a fim de que os pacientes não precisem permanecer todo o dia nas ruas.
Por fim, a 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi requer que, quando o retorno no mesmo dia for inviável, seja providenciada hospedagem ou diária completa de alimentação e pernoite.
A ação judicial conta com pedido de liminar para que sejam determinadas providências imediatas. Em caso de eventual descumprimento, pede-se que seja imposta multa, a ser aplicada ao Município de Gurupi e à secretária de Saúde.