O Poder Judiciário decidiu por meio de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que a Prefeitura de Lagoa da Confusão viabilize transporte escolar adequado e de qualidade, destinado ao deslocamento de crianças e adolescentes que frequentam a Escola Pública Municipal Bibiano Ferreira Lopes, da comunidade Rio Preto, em Lagoa da Confusão.
A decisão publicada em meados de julho nasceu da ACP em virtude de relatório do Núcleo da Defensoria Pública Agrária e Ambiental (DPagra), a partir de uma visita ocorrida em 2023, e que revelou uma realidade de muitas vulnerabilidades e violações de direito.
Segundo o defensor público Maciel de Araujo Silva, que moveu o Agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o meio de transporte disponibilizado para o trajeto escolar na comunidade Rio Preto, era sujo, sem segurança, e prestado de forma irregular, com atrasos constantes.
Ele destacou que a ACP é um objeto mais amplo que a decisão liminar e que ajudará no cotidiano daqueles estudantes. “A decisão é de suma importância para diminuir a dura realidade de locomoção das crianças que muitas vezes saem muito cedo de casa e retornam muito tarde, tendo que passar por região conflituosa”, explicou.
Para o Defensor Público, ainda há necessidades a serem reparadas, mas a decisão aponta para um resultado positivo. “A decisão de fornecimento de transporte escolar eficiente às crianças da comunidade de Rio Preto já é um grande avanço na concretização dos direitos inerentes a cidadania, bem como o princípio da dignidade humana e direito a educação”, completou o Defensor Público.
Fonte: DPE-TO