Palmas - Tocantins
quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Procon Tocantins orienta consumidores sobre o direito à “água da casa” em estabelecimentos

A Lei Estadual nº 3.133, de 2016, assegura aos consumidores tocantinenses o direito de solicitar, em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, água filtrada, potável e fresca, sem qualquer custo adicional

Conhecida popularmente como “água da casa”, a Lei Estadual nº 3.133, de 2016, assegura aos consumidores tocantinenses o direito de solicitar, em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, água filtrada, potável e fresca, sem qualquer custo adicional. Caso o estabelecimento negue o fornecimento desta água o consumidor pode denunciar ao Procon.

O superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia, reforça que o acesso à água é um direito básico e essencial.

“A chamada ‘água da casa’ precisa ser disponibilizada sempre que o consumidor solicitar. O fornecedor tem a obrigação de cumprir a lei, e o Procon está atento para garantir que esse direito seja respeitado em todo o Estado”.

A lei também exige que bares e restaurantes coloquem cartazes em local visível, informando aos clientes que a água filtrada deve ser servida de graça. Caso a regra não seja cumprida, o estabelecimento pode ser punido com base no Código de Defesa do Consumidor. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de setembro de 2016.

“Pedir água filtrada gratuita é um direito do consumidor, e todos os estabelecimentos devem cumprir essa regra. Quando a lei não é respeitada, é fundamental que denuncie ao Procon. As denúncias são essenciais para que possamos fiscalizar, orientar os fornecedores e garantir que esse direito seja cumprido em todo o Tocantins.” Frisa o diretor de fiscalização, Magno Silva.

Denuncie

Se o consumidor encontrar resistência ao cumprimento da lei, pode registrar denúncia por meio do WhatsApp, no número (63) 9 9216-6840.

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