O policial militar Edson Vieira Fernandes, 54 anos, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de participar do homicídio de Jefferson Moura Ribeiro, de 22 anos, ocorrido em setembro de 2017. A decisão é do juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Vara Especializada no Combate à Violência contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida de Gurupi.
Conforme o processo, o policial militar responde à acusação de ter assassinado a vítima com tiros, em coautoria com uma terceira pessoa, na noite de 26 de setembro de 2017, em Gurupi, caracterizado por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A defesa do policial militar havia solicitado a impronúncia, isto é, o arquivamento da ação por falta de provas.
Em sua decisão, nesta quinta-feira (25/9), o juiz ressalta que, nesta fase do processo, não é necessária a certeza da culpa, mas, sim, a comprovação da existência do crime (materialidade) e indícios de quem o cometeu (autoria). A materialidade está confirmada por laudos, incluindo o de necropsia, afirma o juiz, ao destacar que os indícios de autoria foram fortalecidos principalmente por uma prova pericial.
Um laudo de confronto balístico também citado concluiu que os projéteis que mataram Jefferson Moura Ribeiro partiram da mesma arma de fogo, um revólver, apreendida com o policial durante sua prisão em flagrante por outro crime, em outubro de 2018.
A decisão também contextualiza que a morte da vítima não é um caso isolado, pois o policial responde a outras 10 ações penais por assassinatos ocorridos entre 2017 e 2018, com características semelhantes a atividades de grupo de extermínio. Segundo a sentença, um dos processos que passou pelo Tribunal do Júri resultou na condenação do réu, ainda pendente de recurso, a uma pena de 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, pela morte da vítima Daniel Pereira dos Santos, em 17/7/2018.
Edson Vieira Fernandes ainda pode recorrer da decisão e só irá a júri após confirmação pelos tribunais superiores.
Caso seja mantida a sentença, ele será julgado por homicídio qualificado por dois agravantes: motivo torpe, o crime teria sido praticado para eliminar “elementos indesejáveis da sociedade”, e recurso que dificultou a defesa da vítima, pois Jefferson Ribeiro teria sido surpreendido em frente de casa, sem chance de reagir.
O juiz determinou ainda a manutenção da prisão preventiva do acusado, por entender que os motivos que levaram à sua decretação permanecem válidos.