Após sessão de julgamento realizada na quinta-feira (25/9), o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou a comerciante Malu Lemos de Oliveira, 32 anos, pela morte de Gisael Ribeiro Coelho e pela tentativa de homicídio de um adolescente de 16 anos, filho da vítima assassinada.
Conforme o processo, os crimes ocorreram na noite entre 23 e 24 de abril de 2022, período em que as vítimas permaneceram sequestradas pela mulher e por mais dois indivíduos não identificados. O trio abordou o pai do adolescente e seu filho no lava jato da família, obrigou-os a entrar em veículos e os levou ao distrito de Luzimangues, onde sofreram agressões e foram interrogados sobre uma suposta invasão à residência da mulher.
Em seguida, pai e filho foram levados de volta a Palmas. O trio assassinou Gisael Ribeiro a tiros, na região norte da capital, e o filho conseguiu fugir para um matagal em meio aos disparos. Horas mais tarde, o adolescente sobrevivente procurou uma delegacia para denunciar a morte do pai e encontrou a mulher no local, no momento em que ela também registrava um boletim de ocorrência. Após a denúncia do rapaz, policiais prenderam a mulher em flagrante.
Durante o julgamento, no Fórum de Palmas, a defesa pediu a absolvição da comerciante, diante da negativa da mulher de ser a autora dos crimes. No entanto, o júri popular reconheceu a materialidade, a autoria e as qualificadoras do homicídio, cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa de Gisael Ribeiro Coelho, e de motivo torpe para a tentativa de homicídio do adolescente.
Ao estabelecer as penas, a juíza Gisele Veronezi, que presidiu a sessão, sentenciou Malu Oliveira a uma pena total de 35 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, soma de 28 anos de reclusão pela morte de Gisael Coelho e mais 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão pela tentativa de homicídio do adolescente.
Para determinar as penas, a magistrada considerou desfavoráveis a culpabilidade da ré, evidenciada pelos múltiplos disparos contra Gisael, e seus antecedentes criminais, com condenações definitivas em processos anteriores.
As circunstâncias do crime, como o sequestro e a execução em local isolado, e as consequências, como o trauma psicológico do filho ao presenciar a morte do pai e escapar por pouco, também receberam valoração negativa pela juíza, que determinou o regime fechado para o cumprimento inicial da pena, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
Além da pena privativa de liberdade, a juíza condenou Malu Oliveira ao pagamento de indenização mínima de R$ 100 mil à família de Gisael Ribeiro Coelho e de R$ 50 mil ao adolescente, por danos morais.
A comerciante não poderá recorrer em liberdade. Segundo a juíza, permanece a necessidade da prisão cautelar decretada durante o processo.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.