Foi constatado o teor de 1,55 miligramas de álcool por litro de ar alveolar
Em procedimento de fiscalização no km 334 da BR-153, os policiais avistaram uma motocicleta ziguezagueando na rodovia, comprometendo a segurança e integridade física de vários usuários da via. Com isso, foi dada ordem de parada a uma Honda/Pop 110I, conduzida por um homem de 46 anos.
Os agentes identificaram que o motociclista apresentava visíveis sinais de embriaguez como forte odor etílico e o desequilíbrio ao se manter em pé. Foi oferecido o teste do etilômetro, o qual constatou o resultado de 1,55 mg/L de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões – sendo caracterizado o crime de embriaguez ao volante a partir de 0,34 mg/L, conforme legislação de trânsito.
Diante das informações obtidas, foi constatada, a princípio, a ocorrência de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. O condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil do município para demais deliberações.