Redator chefe do portal emite nota de esclarecimento
Em uma representação com direito de resposta, incluído pedido liminar de antecipação de tutela de urgência, a coligação “JUNTOS PODEMOS AGIR” do candidato a prefeito Eduardo Siqueira (PODE) movida contra Wasthen Menezes do portal Opinativo Político, por suposta fake news e informações inverídicas com propósito de confundir o eleitorado e de causar danos à reputação de Eduardo, não obteve êxito.
Na tarde desta sexta-feira, 18/10, o magistrado Gil de Araújo Corrêa em sua decisão colocou que “…em análise superficial, típica dos provimentos cautelares, não vislumbro ofensa à honra, afirmação sabidamente inverídica ou fatos descontextualizados aptos a desequilibrar o pleito.” E concluiu: “Diante do exposto, sem prejuízo de nova avaliação, INDEFIRO a tutela de urgência.” (grifos do magistrado)
LEIA ABAIXO O ESCLARECIMENTO DO OPINATIVO POLÍTICO
Nota de Esclarecimento de Wasthen Menezes redator Chefe do Site www.opinativopolitico.com
Em relação à ação movida pela Coligação “Juntos Podemos Agir” contra mim e o Opinativo Político, venho a público manifestar minha indignação diante do que considero uma clara perseguição à imprensa livre e ao Estado Democrático de Direito.
A matéria publicada no Opinativo Político baseia-se em fatos notórios e públicos, que levantam questões pertinentes para o debate democrático. Não se trata de criação de factoides, mas sim de análise crítica, essencial para que o eleitorado tenha condições de avaliar as posturas e estratégias dos candidatos em um processo eleitoral.
A tentativa de censurar a crítica política e de impor silenciamento à imprensa representa um ataque direto à liberdade de expressão, pilar fundamental da nossa democracia. Seguiremos firmes na missão de informar, questionar e fomentar o debate público, sempre em defesa dos direitos do cidadão e da transparência no processo eleitoral.
Reafirmo o compromisso do Opinativo Político com a verdade e com o jornalismo independente, e estou confiante de que a justiça será feita. A perseguição à imprensa jamais será aceita como algo normal em uma democracia.
Wasthen Menezes
Opinativo Político
www.opinativopolitico.com
LEIA DECISÃO NA ÍNTEGRA ABAIXO
Clique aqui para ver o documento “decisao 0601065-92.2024.6.27.0029.pdf”
Fonte: R1 Palmas