Quando o produto não apresenta defeito, mas o consumidor deseja realizar a troca por tamanho, cor ou modelo, é importante lembrar que a troca não é obrigatória por lei
O início de um novo ano é marcado por celebrações e a troca de presentes entre amigos e familiares. Entretanto, é comum que alguns produtos não atendam às expectativas, seja por defeito, tamanho ou modelo. Para ajudar os consumidores a entenderem seus direitos, o Procon Tocantins reuniu orientações importantes com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“É comum surgirem dúvidas sobre trocas de presentes recebidos nas festas de fim de ano. É essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos, principalmente em relação a produtos com defeito ou compras feitas pela internet, onde o direito de arrependimento está garantido. O Procon Tocantins está à disposição para orientar e assegurar que esses direitos sejam respeitados,” afirmou o superintendente interino, Magno Silva.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 18, todo consumidor tem o direito de solicitar a troca de um produto com defeito, seja ele aparente ou oculto.
O produto com o vício aparente é aquele que apresenta defeito que é visível ou facilmente identificado pelo consumidor, como rachaduras, amassados ou uma lâmpada que não acende.
Já no produto com o vício oculto, que por sua vez, é um defeito que não é identificado no momento da compra ou logo após o uso, mas que se manifesta apenas com o passar do tempo. Esses defeitos são geralmente internos e não são visíveis, como o mau funcionamento de um motor de eletrodoméstico que só ocorre depois do uso.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que, no caso de vícios ocultos, o consumidor tem até 90 dias após a constatação do defeito para exigir a reparação ou substituição do produto. O prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito é identificado, e não da data da compra.
Após a reclamação, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Caso não solucione, o consumidor pode escolher a troca por outro produto; reembolso do valor pago ou abatimento no preço.
Quando o produto não apresenta defeito, mas o consumidor deseja realizar a troca por tamanho, cor ou modelo, é importante lembrar que a troca não é obrigatória por lei. No caso de produtos adquiridos em lojas físicas, o fornecedor somente tem a obrigação de realizar a troca se o mesmo tiver defeito , vício ou se a loja possuir uma política de troca!
Se o presente foi comprado em lojas virtuais, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento do produto, mesmo sem justificar o motivo, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Esse direito também é conhecido como direito de arrependimento.
Importante o consumidor guardar os e-mails trocados, protocolos de atendimento e outros documentos que comprovem a compra.
Em casos de denúncias o consumidor pode está formalizando através do Whats denúncia o (63) 9 9216-6840 ou no Disque 151.