Palmas - Tocantins
sexta-feira, 14 de março de 2025

Alexandre de Moraes nega pedido de ex-presidente Jair Bolsonaro para ir à posse de Donald Trump

Para o ministro, há possibilidade de tentativa de fuga do país e pedido de asilo político. PGR se manifestou contra a autorização

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro para devolução de seu passaporte e autorização de viagem para o exterior. Na Petição (Pet) 12100, a defesa argumentou que Bolsonaro recebeu convite para assistir, presencialmente, à posse do presidente eleito dos Estados Unidos da América (EUA), Donald Trump.

Foto: Divulgação

A decisão do relator ocorreu após a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhar parecer ao STF nesta quarta-feira (15) contrário à solicitação do ex-presidente.

Inicialmente, o ministro apontou que a defesa, mesmo após solicitação para complementação de informações, não juntou aos autos documento que demonstre a existência de convite realizado pelo presidente eleito dos EUA a Bolsonaro, conforme alegado no pedido apresentado ao STF.

Em relação à devolução do passaporte, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que a Primeira Turma da Corte já negou pedido da defesa para revogação de medidas cautelares. Segundo o ministro, a nova solicitação não traz elementos que autorizem a alteração do entendimento do colegiado.

Ao contrário, apontou o relator, o quadro se agravou depois que a Polícia Federal concluiu pelo indiciamento de 37 pessoas, entre elas Bolsonaro, em inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Além disso, o ministro Alexandre salientou que o ex-presidente, em entrevista a veículo de imprensa, “cogitou a possibilidade de evadir-se e solicitar asilo político para evitar eventual responsabilização penal no Brasil”.

O relator destacou, ainda, que Bolsonaro tem se manifestado, publicamente, favorável à fuga de condenados pelos ataques de 8 de janeiro e sua permanência clandestina no exterior, em especial na Argentina. Esse posicionamento, segundo o ministro, visa evitar a aplicação da lei penal e das decisões judiciais definitivas do STF.

“As circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado demonstram a adequação da medida à gravidade dos crimes imputados e sua necessidade para aplicação da lei penal e efetividade da instrução criminal”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

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