Palmas - Tocantins
sexta-feira, 14 de março de 2025

Durante o fim de semana, PRF registra quatro flagrantes de embriaguez ao volante no Tocantins

Os crimes aconteceram nas BRs 153, 010 e 226

Entre os dias 17 e 19 de janeiro de 2025, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu quatro homens por embriaguez ao volante, em municípios tocantinenses. Dois dos condutores detidos estavam envolvidos em sinistros de trânsito.

Na manhã da sexta-feira (17), por volta das 07 horas e 10 minutos, no km 453 da BR-010 em Palmas, a PRF foi acionada para atender a um sinistro entre um Fiat/Uno e um Kia/Soul. Os policiais ofereceram o teste do etilômetro ao condutor do Uno, homem de 55 anos, que aceitou e foi constatado o teor de 0.95 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 369/2021/INMETRO, o valor de 0.87 mg/.

Durante o período da tarde, às 18 horas e 40 minutos, no km 3 da BR-226, foi dada ordem de parada a um VW/Gol que desobedeceu e empreendeu fuga em alta velocidade, no município de Aguiarnópolis. Após acompanhamento tático por cerca de 40 km, com apoio da Polícia Militar do Tocantins, o veículo foi interceptado. O condutor – homem de 26 anos – que apresentava sinais de embriaguez como olhos vermelhos, odor etílico e falas desconexas, recusou-se a realizar o teste do bafômetro e com isso, os policiais lavraram o Termo de Constatação de Embriaguez.

Em Figueirópolis, às 15 horas e 30 minutos do sábado (18), a equipe PRF se deslocou até o km 719 da BR-153, para atendimento de um acidente envolvendo um caminhão M.Benz/Axor e um ônibus interestadual Mbenz/Mpolo Paradiso Dd. O condutor do caminhão, homem de 30 anos, realizou o teste de alcoolemia, que apontou 0.41 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 369/2021/INMETRO, o valor de 0.37 mg/L.

Já no fim de tarde do domingo (19), por volta das 17 horas e 10 minutos, em Palmas, ao realizar fiscalização no km 466 da BR-010, a PRF abordou uma motocicleta Honda/CG 160, conduzida por um homem de 36 anos. O condutor admitiu ter ingerido bebida alcoólica e ao realizar o teste, o resultado indicou o teor alcoólico de 1.16 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 369/2021/INMETRO, o valor de 1.06 mg/L, mais de três vezes acima do limite permitido por lei.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o limite tolerado, por meio do teste do etilômetro, para que não se caracterize infração de trânsito é de 0,04 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. A partir de 0,05 miligramas, o condutor que for flagrado dirigindo alcoolizado será enquadrado por infração gravíssima e a partir de 0,34 miligramas o condutor é detido, ou seja, dependendo da quantidade de álcool é realizada a prisão.

Diante das informações expostas, foram constatadas, a princípio, as ocorrências de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool. Os condutores foram presos e encaminhados às delegacias competentes para os demais procedimentos.

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