Palmas - Tocantins
terça-feira, 1 de julho de 2025

Sem concurso há mais de 12 anos, Ministério Público do Tocantins aciona Justiça contra Município de Novo Acordo

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Novo Acordo, busca na Justiça obrigar o município de Novo Acordo a regularizar seu quadro de pessoal. A Ação Civil Pública, protocolada a partir do Inquérito Civil Público instaurado em dezembro de 2022, visa apurar a desproporcionalidade entre o número de cargos efetivos e comissionados, além da prolongada ausência de concurso público.

Segundo o apurado pelo promotor de justiça João Edson de Souza, que assina a ação, o último concurso público para provimento de cargos no município ocorreu em 29 de janeiro de 2012, ou seja, há mais de 12 anos. Desde então, a gestão tem recorrido a contratações temporárias de forma contínua para preencher vagas que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos.

Escalada de temporários 

Levantamentos realizados no Portal da Transparência do município indicam uma escalada no número de servidores temporários. Em maio de 2021, eram 77 contratos temporários. Em setembro de 2022, o número subiu para 128. Dados mais recentes, referentes à folha de pagamento de março de 2025, apontam para um total de 171 servidores contratados temporariamente.

Esses servidores temporários, conforme a ACP, exercem funções essenciais e permanentes, como assistentes administrativos, técnicos de enfermagem e motoristas, entre outros cargos cruciais ao funcionamento regular dos serviços públicos. Para o MPTO, essa prática configura uma burla à regra constitucional do concurso público (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal), que exige aprovação prévia em certame para investidura em cargo ou emprego público.

Até 6 meses para realizar concurso

Diante dos fatos, o Ministério Público requer, em pedido de liminar, que o Município seja obrigado a:

– Cessar as contratações temporárias irregulares no prazo de 90 dias, salvo hipóteses reais de excepcionalidade devidamente justificadas;

– Extinguir, em 90 dias, todos os contratos temporários em desacordo com a Constituição;

– Instaurar, em até 90 dias, o procedimento administrativo para realização de concurso público;

– Realizar, no prazo máximo de 180 dias, a prova de seleção do concurso público para os cargos vagos e necessários.

A Ação pede ainda o reconhecimento da ilegalidade do artigo 22 da Lei Municipal nº 262/2024, que permite a contratação indiscriminada, e a fixação de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

A Promotoria de Justiça argumenta que as contratações temporárias só são permitidas em situações de excepcional interesse público e por tempo determinado, o que não se aplica ao caso de Novo Acordo, onde a necessidade de pessoal é permanente e previsível. “Trata-se, assim, de atividades permanentes e ordinárias da Administração Pública, cuja demanda é estável e não se reveste de qualquer excepcionalidade que justifique a adoção de regime precário de contratação”, destaca o promotor em um trecho da ação.

COMPARTILHE JÁ:

Popular

Outras Notícias
Relacionado