A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) encaminhou à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), na manhã desta terça-feira, 12, um projeto de lei do deputado Gipão (PL), que cria ações de fomento ao acesso igualitário à prática esportiva por meninas, desde a infância até a fase adulta.
A propositura de Gipão abrange mulheres de todas as idades, inclusive as com deficiência, estimulando-as naquilo que se refere à igualdade de oportunidades no acesso às práticas esportivas. O projeto foi pensado também como um meio de valorização das técnicas e treinadoras femininas e de incentivo à criação e manutenção de escolinhas, campeonatos e projetos voltados ao público feminino.
Segundo Gipão, o texto tem como propósito promover a igualdade de oportunidades no acesso ao esporte, desde a infância das jovens com essa vocação. Ainda conforme o autor, a medida está amparada constitucionalmente pelos arts. 23, 24 e 227 da Constituição Federal, que tratam da proteção da infância, do incentivo à prática esportiva e da promoção da igualdade de gênero.
O deputado lembra que, historicamente, o esporte feminino de base enfrenta desafios de visibilidade, apoio e continuidade e sua iniciativa busca suprir essas lacunas e criar diretrizes claras para fomentar a participação de meninas e jovens mulheres em diversas modalidades esportivas, sem impor novos encargos ao poder público.
“A referida política se estrutura por meio de estímulos, reconhecimento institucional e fortalecimento de parcerias com entidades da sociedade civil e instituições privadas. Ao promover o protagonismo feminino no esporte, o Estado contribui para a redução das desigualdades e amplia horizontes de desenvolvimento pessoal e profissional para meninas e adolescentes do Tocantins”, afirma o deputado.
Outras matérias do parlamentar também foram à CCJ, como a que dispõe sobre a proteção à liberdade religiosa e à dignidade dos dogmas cristãos; a que institui o dia estadual do acolhimento do paciente oncológico no Estado do Tocantins; e a que institui o dia estadual de conscientização sobre as doenças de origem genética que acometem a visão, a ser celebrado, anualmente, em 12 de outubro.