Palmas - Tocantins
quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

PRF flagra veículo com equipamento adulterado emissor de poluentes em Gurupi/TO

Além de irregularidades administrativas de trânsito, os policiais identificaram que o caminhão tinha terminais de escapamento de gases poluentes em ambos os lados

Na manhã desta segunda-feira (13), por volta das 10 horas e 30 minutos, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um conjunto veicular emitindo gases poluentes sem qualquer tipo de filtragem, no município de Gurupi/TO.

Durante fiscalização de trânsito no km 666 da  BR 153, foi abordado o veículo Volvo/Fh 500 6x4t, transportando uma carga de aproximadamente 54 toneladas de cimento em pó a granel, com dimensões fora dos limites legais. No decorrer das verificações, além das irregularidades administrativas de trânsito, os policiais identificaram que o caminhão tinha terminais de escapamento de gases poluentes em ambos os lados.

Foi constatado pelos policiais que um tubo foi soldado no escapamento original do veículo, dando possibilidade de direcionamento das emissões poluidoras diretamente para a natureza, sem qualquer filtragem ou tratamento, além de aumentar significativamente os ruídos veiculares.

Questionado sobre a adulteração, o condutor informou que, desde quando começou a dirigir o veículo, já havia sido realizada a instalação desses equipamentos e que gerenciava o fluxo de gases do escapamento por meio de um controle remoto que fechava ou abria uma válvula elétrica, de acordo com a vontade do motorista.

Fiscais do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) foram acionados e estiveram no local para a realização dos procedimentos cabíveis e possíveis.

Diante das informações obtidas, foi constatada, a princípio, a ocorrência de causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Dessa forma, foi lavrado o termo circunstanciado de ocorrência na modalidade culposa para o condutor do caminhão e na modalidade dolosa para o proprietário (ausente no momento da fiscalização) em razão da adulteração instalada e operacionalizada de forma a direcionar os gases poluentes burlando os mecanismos de controle de poluição instalados no caminhão de acordo com a conveniência do proprietário.

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