Palmas - Tocantins
quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Durante o final de semana, PRF prende 3 condutores embriagados trafegando pela BR 153 no Tocantins

Durante atendimento das ocorrências, os policiais lavraram dois termos de constatação de sinais de embriaguez

Durante o fim de semana, na BR-153, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu 3 condutores por embriaguez ao volante, sendo dois deles envolvidos em acidentes de trânsito, em três municípios tocantinenses.

Na madrugada do sábado (27), por volta das 02 horas e 39 minutos, a equipe PRF se deslocou até o km 492 para atendimento de um sinistro de trânsito, em Paraíso do Tocantins. No local, os policiais realizaram o teste do etilômetro nos envolvidos e foi constatado para um dos condutores – homem de 52 anos – o teor de 1.01 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 369/2021/INMETRO, o valor de 0.92 mg/L.

Pela tarde do mesmo dia, por volta das 17 horas e 50 minutos, os agentes se deslocaram até o km 544 para atendimento de acidente no município de Nova Rosalândia. A equipe reparou que um dos condutores envolvidos apresentava vários sinais de embriaguez e então solicitou a realização do teste do etilômetro. O homem de 30 anos recusou-se a realizar o teste e os policiais lavraram o Termo de Constatação de Sinais de Embriaguez (TCS).

Na noite do domingo (28), por volta das 23 horas, a PRF recebeu uma denúncia de que havia um caminhão baú vermelho ziguezagueando na rodovia causando perigo para a segurança viária, em Araguaína. Durante procedimento de ronda, os policiais localizaram um veículo com as mesmas características no km 152 e deram ordem de parada. Ao realizar abordagem, foi identificado sinais claros de alteração na capacidade psicomotora. O condutor – homem de 42 anos – foi convidado a realizar o teste do etilômetro, porém devido ao seu estado de embriaguez, o homem não conseguia soprar corretamente o aparelho. Dessa forma, diante do conjunto de sinais apresentados pelo condutor, foi elaborado o TCS.

Diante das informações obtidas, foram constatadas, a princípio, as ocorrências de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – embriaguez ao volante. Os condutores foram conduzidos para as Delegacias de Polícia Civil dos respectivos municípios para demais deliberações.

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