Tendo como estudo de caso a operação máximos da Polícia Federal desencadeada em Tocantins para apuração de suposto esquema de venda de sentença, abordaremos o assunto de forma a tentar entender como funcionaria na prática a comercialização de um ato judicial.
Inicialmente destacamos que as decisões judiciais podem ser: Despachos, decisões interlocutórias e sentenças. A sentença é a decisão judicial que encerra o processo de conhecimento, ou, de execução, analisando, ou, não o mérito da demanda.
Mas, como seria isso? Tendo em vista que não estamos escrevendo apenas para operadores do Direito, pelo contrário, destacamos que o processo se forma mediante uma relação triangular, onde existem as partes (autor e réu) e o juiz.
O autor leva ao conhecimento do poder Judiciário a sua pretensão a qual é resistida pela parte contrária (o réu) o que se forma a demanda. O poder jurisdicional (aplicar o direito) é inerte, no entanto, quando é acionado (exercido o direito de ação), passa a se movimentar pelo princípio do impulso oficial. O Juiz sai da zona de mero expectador e passa a agir, promovendo o andamento do procedimento (conjunto de atos judiciais praticados no processo).
Até chegar á sentença são praticados diversos atos judiciais os quais têm um fim que é a solução da questão posta em juízo. As partes produzem provas dirigidas ao Juiz; este analisa o conjunto probatório e concede ás partes o direito de se manifestarem, exercendo as partes o contraditório.
Então, sendo assim, a sentença não é um fim em si mesma. É resultado de uma marcha procedimental na qual o juízo deverá se manifestar por meio desse ato dialético.
Nesse sentido, quando se diz que a sentença foi vendida está se afirmando que o Estado juiz (o juiz é um órgão do poder Judiciário) não apenas se afastou da imparcialidade, como agiu com dolo e se corrompeu no exercício da atividade jurisdicional.
Diante disso, é assertivo dizer que não apenas a sentença, mas, todo procedimento está eivado de vício insanável o que leva a concluir que a atividade judicante foi vendida e todo o procedimento é nulo.
Nos tribunais (estamos tratando do segundo grau), as sentenças são levadas ao conhecimento dos magistrados(desembargadores nesse caso), através de recursos os quais serão analisados inicialmente por um relator designado e posteriormente por uma Câmara, Turma, ou, Sessão de julgamento, conforme for o caso. A sentença no tribunal é chamada de acórdão (porque exarada por um colegiado). A venda de um acórdão pode ou não está ligada ao exercício da atividade judicante desde o primeiro grau(o juiz monocrático).
Para finalizar, alguém pode questionar: E como fica a parte prejudicada com a venda da sentença ou acórdão? Existe a possibilidade de rever essa decisão? A resposta é positiva. Através do instrumento Ação Rescisória por corrupção ou suborno do juiz.
É lamentável escrever este artigo sobre o assunto, ainda mais na qualidade de operador do direito, no entanto é uma realidade a qual não é a primeira, nem acredito que será a última, infelizmente.
* Adrierlis Ribeiro Duarte (filho de Porto Nacional)
Delegado de polícia no Distrito Federal.