Com o período de férias se aproximando, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), lembra as usuárias e os usuários do transporte rodoviário sobre seus direitos, desde a aquisição dos bilhetes até em situações como extravio de bagagem.
Para o coordenador do Nudecon, defensor público Daniel Cunha dos Santos as orientações da Defensoria buscam conscientizar os consumidores de seus direitos e também prevenir futuros conflitos.
Um dos pontos que o Nudecon destaca é sobre a clareza das informações quanto aos horários, tempo de viagem, localidades atendidas e preços das passagens, questões que as empresas de transporte terrestre devem obedecer, além da pontualidade, segurança, higiene e conforto durante toda a viagem.
Atraso
Em caso de atraso superior à uma hora, o passageiro tem o direito de optar por seguir viagem com outra transportadora que ofereça serviços equivalentes ou, então, receber o valor da passagem de volta imediatamente, se desistir da viagem.
Já se o atraso for superior a três horas, a empresa deve fornecer alimentação. Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, a transportadora também deve providenciar hospedagem.
Remarcação de viagem
Conforme a Resolução nº 4.282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o bilhete de passagem é válido por um ano a partir da primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados. O passageiro pode remarcar sua viagem dentro desse prazo.
Caso a remarcação seja feita com menos de três horas antes da viagem, a empresa pode aplicar multa de até 20% do valor da tarifa.
Bagagem
Em caso de dano ou extravio de bagagem, o passageiro deve registrar a reclamação imediatamente após a viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. Para isso, o passageiro deve guardar os comprovantes das bagagens despachadas.
Canais de Reclamação
Irregularidades durante a viagem podem ser registradas por meio da Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166, pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br, pelo site www.antt.gov.br no menu “Fale Conosco” ou pessoalmente nos pontos de atendimento nos principais terminais rodoviários do país.
Fonte: DPE-TO