Decisões do Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho apontam irregularidades em pregões eletrônicos
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) determinou, por meio de medidas cautelares, a suspensão de dois processos licitatórios em Darcinópolis e Wanderlândia. As decisões foram proferidas pelo Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, titular da Segunda Relatoria, e publicadas no Boletim Oficial do Tribunal. As irregularidades encontradas indicam restrições indevidas à participação de empresas nos certames, violando princípios da competitividade e impessoalidade previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
O primeiro caso, publicado no Boletim Oficial nº3653, do dia 3 de fevereiro, trata do Pregão Eletrônico nº 01/2025, lançado pela Prefeitura de Darcinópolis para a contratação de transporte escolar na zona rural do município, com valor estimado de R$ 2,8 milhões. A análise da 2ª Diretoria de Controle Externo do TCETO identificou limitação geográfica constante da plataforma em que o procedimento está cadastrado, restringindo a participação apenas a empresas sediadas nos municípios de Angico, Darcinópolis, Nazaré, Santa Terezinha do Tocantins e Wanderlândia.
A equipe técnica destacou que a medida desrespeita o artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021, que proíbe a imposição de requisitos baseados na sede dos licitantes, sem justificativas devidas. Além disso, a restrição viola o Decreto Federal nº 8.538/2015, que regulamenta benefícios para micro e pequenas empresas, sem autorizar limitações a municípios específicos. Considerando a iminência da sessão pública do pregão, marcada para 29 de janeiro, o TCETO decidiu suspender o processo até que sejam apresentadas justificativas e medidas corretivas pela prefeitura.
Cesta básica em Wanderlândia
O segundo caso, publicado no Boletim Oficial nº3647, no dia 24 de janeiro, envolve o Pregão Eletrônico nº 003/2025, promovido pela Prefeitura de Wanderlândia para a compra de alimentos para cestas básicas, no valor de R$ 193,9 mil. A análise técnica do TCETO apontou, igualmente, que a plataforma restringia a participação de fornecedores apenas aos municípios de Araguaína e Wanderlândia, prática semelhante à identificada no pregão de Darcinópolis.
Outro problema encontrado foi a composição da cesta de preços baseada em apenas um orçamento, obtido junto a uma empresa localizada justamente em um dos municípios beneficiados pela restrição. Esse fator compromete a transparência do processo e pode favorecer concorrentes específicos, contrariando o artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Diante das irregularidades, a Segunda Relatoria determinou a suspensão do pregão até que a prefeitura apresente esclarecimentos sobre os critérios de participação e os métodos de formação de preços. O órgão também solicitou informações sobre a distribuição das cestas e a estimativa de pessoas beneficiadas.
O Conselheiro Napoleão Luz determinou que os gestores responsáveis pelos pregões suspendam os atos imediatamente e apresentem justificativas no prazo de 15 dias úteis. Caso as irregularidades não sejam sanadas, os municípios poderão sofrer sanções, incluindo aplicação de multas e outras penalidades previstas na legislação.
As decisões podem ser conferidas nos Boletins Oficiais nº 3653 e 3647.