Palmas - Tocantins
sábado, 21 de dezembro de 2024

Tribunal do Júri condena indígena Krahô por tentar matar outro por ciúme da esposa em Goiatins

Um indígena da etnia Krahô, de 48 anos, vai cumprir uma pena de 1 ano, 2 meses e 1 dia de prisão após ter sido condenado pelos jurados do Tribunal do Júri realizado no fórum da da Comarca de Goiatins, na quarta-feira (26/6), por tentativa de homicídio cometida contra um indígena do mesmo povo em novembro de 2022.

Conforme o processo julgado, ele tentou matar o indígena, de 30 anos, na manhã do dia 4/11, com golpes de facão, no distrito de Alto Lindo, no município de Goiatins.  Segundo o processo, ele a atacou por ciúmes da esposa, quando ela conversava com o indígena, por imaginar que o homem estava tentando namorar sua esposa. Os golpes atingiram as pernas, braços, nuca e nariz da vítima, que foi socorrida e sobreviveu após tratamento no Hospital Municipal de Itacajá.

Em maio de 2023, a vítima disse que catava latinha para vender na companhia de outro indígena, para levantar dinheiro, e pouco antes de sofrer as agressões havia se deitado no chão. A esposa do acusado, que é sua parente, se aproximou e teria ficado sentada ao seu lado. Segundo a vítima, ele não percebeu o autor se aproximando com a arma e não conseguiu reagir às agressões porque havia ingerido bebida alcoólica e perdeu logo a consciência.

No júri, a defesa do indígena, feita pela Defensoria Pública, pediu a clemência dos jurados para absolvê-lo ou que houvesse diminuição da pena em caso de condenação, ao alegar que o réu tem desenvolvimento mental incompleto.

Por maioria, os jurados reconheceram que houve o crime (materialidade) cometido pelo réu (autoria), e decidiram pela condenação, apesar de reconhecerem a semi-imputabilidade (condição de imputar algo a uma pessoa que tem a capacidade de compreensão das ações que comete).

Após a decisão do Tribunal do Júri, o juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas fixou a pena inicial era de 7 anos e 9 meses de prisão, mas a reduziu para 2 anos, 10 meses e 14 dias de prisão após aplicar redução em razão de três aspectos observados para o caso.

A primeira redução, de 1 ano e 3 meses, se deu em razão da confissão do réu. Mais 2 anos e 1 mês foram diminuídos por se tratar de crime de homicídio tentado, que não se concretizou.

Houve ainda a redução de mais 1 ano e 5 meses, por se tratar de pessoa indígena adulta com desenvolvimento mental incompleto apesar de integrado à sociedade não indígena e por compreender que sua conduta não é correta.

A condição de integração do indígena e de seu desenvolvimento mental consta em um laudo antropológico feito por um perito, um profissional doutor em antropologia, contratado pelo Tribunal de Justiça em abril deste ano.  Conforme a legislação brasileira, o Judiciário não não pode reconhecer a semi-imputabilidade sem antes ter sido realizado um exame médico-pericial para avaliar o acusado.

O juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas fixou o regime aberto para cumprimento da pena e determinou a soltura do indígena nesta quarta-feira (26/6).  Conforme o magistrado anotou na sentença, o indígena foi preso no dia 4 de novembro de 2022 e permaneceu preso durante todo o processo. O tempo de prisão até o júri – 1 ano, 7 meses e 23 dias – também foi descontado da pena, fixada, definitivamente, em 1 ano, 2 meses e 1 dia.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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